Conselheiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acataram ação ajuizada pelo Governo do Distrito Federal e declararam inscontitucional lei que obriga a utilização de meios alternativos de geração de energia no DF.
A lei indicava, entre alguns pontos, que todas as residências com área constuída igual ou superior a 200 metros quadrados e os edifícios que consumiam mais de 10 metros cúbicos por mês ficariam "sujeitos à obrigatoriedade de instalação de equipamentos de eficiência energética para o aquecimento de água".
A lei indicava, entre alguns pontos, que todas as residências com área constuída igual ou superior a 200 metros quadrados e os edifícios que consumiam mais de 10 metros cúbicos por mês ficariam "sujeitos à obrigatoriedade de instalação de equipamentos de eficiência energética para o aquecimento de água".
À época da aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Lira (PHS) na Câmara Legislativa, em 13 de fevereiro de 2017, o governador Rodrigo Rollemberg disse que não sancionaria a lei por "vícios de inconstitucionalidade formal", entendendo que legislaria em área que é de competência da União.
Os deputados distritais, em 30 de março do mesmo ano, derrubaram o veto do governador e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Joe Valle (PDT).
Por unânimidade, os conselheiros seguiram o entendimento da Procuradoria Geral do DF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e declararam a inconstitucionalidade da lei por extrapolar as competências do DF em relação à energia elétrica.