Os médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal poderão trocar a especialidade em que prestam atendimento na rede. Os servidores interessados em mudar sua área de atuação, irão dispor de cinco especialidades para efetuar a troca, mediante comprovação de titulação. São elas: Anestesiologia, Cancerologia, Neonatologia, Pediatria e Terapia Intensiva Adulto. A alteração será possível por meio de portaria assinada pelo secretário de Saúde, Humberto Fonseca, que deverá ser publicada na próxima semana. O objetivo da ação é suprir a carência de profissionais destas categorias na rede pública de saúde.
"A portaria é necessária porque temos algumas categorias de médicos que estão fazendo muita falta devido a exonerações ou aposentadorias. Além disso, todas as nomeações do último concurso já foram feitas", destaca o secretário ao lembrar que desde 2012 este procedimento de alteração de especialidade não é feito na rede.
O secretário de Saúde ressalta, ainda, que as trocas serão efetuadas de acordo com a necessidade da pasta e dependerão do número de interessados. "É preciso que a população entenda que não haverá desassistência aos usuários e nem prejuízo aos serviços prestados, pois a mudança de especialidade só ocorrerá após a substituição do servidor selecionado na categoria e lotação de origem".
FUNCIONAMENTO – A possibilidade de mudança na atuação será possível a partir da data de publicação da portaria do Diário Oficial do Distrito Federal e terá validade de 60 dias. Assim, terminada a vigência da norma, fica suspensa qualquer alteração de especialidade.
Segundo a portaria, para que a mudança de especialidade médica aconteça é necessário preencher os seguintes requisitos: interesse expresso do servidor e da instituição, parecer da chefia da unidade em que o profissional estiver lotado, além de comprovação de títulos e certificação na categoria requisitada.
Ficam vedados pedidos de mudança para duas ou mais especialidades. Por isso, nestes casos, será aceito somente a primeira solicitação registrada. Também não serão permitidas alterações diferentes das categorias estipuladas.
O documento prevê ainda que os servidores que já compõem o atual quadro de profissionais das cinco especialidades propostas no documento não poderão se candidatar à troca, com exceção dos pediatras que desejem ser transferidos para a área de neonatologia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – O pedido de concessão da mudança de especialidade deve vir acompanhado pelo requerimento do servidor interessado; cópia da documentação que comprove a titulação ou certificação devidamente autenticada pelo setor de pessoal da unidade de lotação; declaração do órgão público, empregador ou registro em Carteira de Trabalho que ateste o tempo de experiência na área requisitada; e declaração emitida por algum dos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho da Secretaria de Saúde informando que o servidor não apresenta restrições para a atuação.
UNIDADES DE ACOLHIMENTO – Após a efetivação do pedido de troca, o servidor poderá ter sua lotação imediatamente alterada, inclusive para outras regiões de saúde ou unidade de referência distritais, de acordo com a necessidade do interesse público ou serviço. Estes profissionais serão remanejados, preferencialmente, para unidades de pronto-atendimento, serviços de urgência e emergência e de terapia intensiva.