O ministro da da Justiça, o ex-juiz federal Sérgio Moro, quer aprovar ainda em fevereiro o projeto de lei anticrime ao qual tem se dedicado a produzir nos últimos dias. Moro também pretende reestruturar e fortalecer as forças-tarefas da Polícia Federal que atuam na investigação de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Moro passou as últimas horas antes da posse do presidente Jair Bolsonaro no hotel, onde trabalhou no seu projeto de lei e definiu as primeiras medidas a serem tomadas após assumir a pasta.
Uma das metas do ex-juiz da Lava Jato, agora como ministro responsável pela PF, pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) e pelo Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) é reunir no texto a ser enviado ao Congresso a proposta de consolidação da execução da pena após a sentença em segunda instância, hoje na dependência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, e uma sobre a prisão imediata em casos de crimes contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri.
Sobre a prisão nos casos julgados em tribunais de júri, o objetivo é dar uma resposta para o exorbitante número de crimes contra a vida, como homicídios e latrocínios.Com a aprovação da proposta sobre a prisão após condenação em segunda instância, Moro espera acabar com a insegurança jurídica, que, na última semana do Judiciário, resultou na decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello suspendendo a prisão em segunda instância. No entendimento dele, foi a possibilidade de prisão após julgamento em órgão colegiada um dos fatores primordiais para o sucesso de grandes operações de combate à corrupção como a Lava Jato.
Outro ponto a ser abarcado pela proposta é regulamentação técnicas de investigação que visam possibilitar uma atuação mais eficiente das polícias judiciárias, a Federal e as estaduais, no combate ao crime organizados. Entre essas propostas estão a regulação da utilização de escuta ambiental e, também, de operações policiais disfarçadas.
No caso das duas propostas, o foco são as facções criminosas e organizações ligadas aos narcotráfico. Essas ferramentas de investigação, no entendimento do juiz, se somam à colaboração premiada e demais ferramentas já regulamentadas após a Lei 12.850/2013, a lei de organização criminosa.