04/02/2017 às 07h21min - Atualizada em 04/02/2017 às 07h21min

AUMENTO NAS TARIFAS Justiça do DF nega pedido para suspender aumento nas tarifas de ônibus e metrô

Ação foi protocolada na semana passada por partidos da base e de oposição a Rollemberg, e defende que reajuste desrespeita lei distrital; juíza disse considerar que Conselho Especial resolveu o tema.

G 1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, nesta sexta-feira (3), o pedido formulado em uma das quatro ações que tramitam na corte contra o aumento nas tarifas de ônibus e metrô na capital. A ação foi protocolada na semana passada, por membros de partidos da base e da oposição ao governador Rodrigo Rollemberg. Ainda cabe recurso.


O grupo alegava que, com base na lei, o Palácio do Buriti deveria ter ouvido o Conselho de Transporte Público Coletivo (CTPC) antes de reajustar as passagens. Conforme mostrou o G1, o órgão não se reúne desde 2014. O reajuste anterior ao atual, de 2015, tampouco foi objeto de análise do conselho.


A juíza relatora do pedido, Simone Garcia Pena, disse que o argumento dos autores já havia sido afastado pelo Conselho Especial do tribunal. No mês passado, após a Câmara Legislativa anular o reajuste, o colegiado da corte restabeleceu provisoriamente o aumento com base em um pedido do Buriti.


Para a magistrada, os desembargadores da corte reconheceram, no julgamento, que o GDF não exorbitou da função de regulamentar sobre a fixação e o reajuste das tarifas. Isso significa, na interpretação dela, que o tribunal livrou o governo da obrigação de consultar o CTPC.


Decisão provisória
A análise do conselho, no entanto, foi feita em sede de liminar, ou seja, tem caráter provisório. Neste primeiro julgamento, os desembargadores apenas reconheceram os argumentos do Buriti de que uma eventual demora na decisão poderia ameaçar as contas do DF.


Agora, os desembargadores vão precisar se reunir uma segunda vez para derrubar ou manter a decisão com base no "mérito da questão". Na ocasião, ainda sem data para ocorrer, eles deverão julgar se a Câmara Legislativa tem ou não competência para anular um decreto do governador.


A lei distrital da 4.011 de 2007 diz que, embora seja função do Executivo fixar tarifas do sistema de transporte público em Brasília, medidas de reajuste devem ser submetidas ao CTPC. O Buriti argumenta que não convocou o órgão porque está impedido de aumentar gastos com pessoal.


Outras ações
Além dessa, outras três ações ainda tramitam no Tribunal de Justiça do DF questionando o aumento nas passagens. Elas estão divididas entre a 2ª e a 6ª varas de Fazenda Pública aguardando decisão. Os distritais também fizeram uma ofensiva no Ministério Público para tentar barrar o reajuse.


Estudos sobre o assunto elaborados pela Câmara Legislativa vão subsidiar os procuradores do Ministério Público para tentar derrubar a liminar do Conselho Especial, restabelecendo o aumento nas tarifas. Em tese, as análises dos distritais poderão gerar novos procedimentos judiciais nesse sentido.

 

Responsável por apontar eventual descumprimento de leis, por exemplo, em edição de decretos que majoram as tarifas do transporte público — o que ocorreu tanto em 2016 quanto em 2015 —, o Ministério Público informou que ainda não elaborou nenhuma ação sobre o assunto.


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