A Procuradoria-Geral da República (PGR) endossou a proposta do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) de incluir na legislação brasileira o “plea bargain” – o acordo penal entre acusação e defesa dispensando necessidade de julgamento por certos crimes. O projeto ainda está sendo discutido no ministério e só será apresentado em fevereiro ao Congresso.
Uma nota técnica entregue ao ministro Moro nesta quinta-feira, 17, traz a análise e as sugestões sobre o tema elaboradas pela Secretaria de Relações Institucionais da PGR, vinculada ao gabinete da procuradora-geral, Raquel Dodge, e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por coordenar a atuação nacional de procuradores na área criminal.
Os acordos de não persecução penal seriam celebrados entre o Ministério Público (acusação) e o investigado (defesa). À Justiça caberia apenas homologar, verificando requisitos como regularidade, legalidade, voluntariedade e adequação.
A Câmara Criminal e a secretaria descrevem esse tipo de acordo como “um importante instrumento para uma justiça mais ágil, eficiente, moderna e desburocratizada, sem, contudo, deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão”.
“A expansão dos espaços de consenso para a resolução antecipada do processo ganha espaço no cenário jurídico como forma alternativa de solução dos conflitos penais. Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo, por conseguinte, importantes benefícios para a sociedade”, argumenta o texto.
O documento frisa que é importante a descrição de crimes que podem merecer o acordo, para que não fique dúvidas. Também defende a fixação de um limite da pena a ser cumprida pelo réu, como condição para fechar o plea bargain. Outra sugestão é que o projeto determine para onde serão destinados os valores arrecadados nos acordos.
A nota técnica sugere, ainda, que o Executivo crie centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos e leve em consideração a eventual destinação de valores para o pagamento de advogados que defendem réus que não tenham condições de arcar com advocacia privada e que na localidade não exista Defensoria Pública.
A nota pontua que há projetos em tramitação no Congresso que apresentam normas semelhantes ao acordo penal. Em outro ponto, demonstra iniciativas exitosas sobre acordos ao Ministério da Justiça para que a proposta legislativa melhore a eficácia do Sistema Judiciário brasileiro.
O documento é assinado pela coordenadora da 2ª Câmara, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e pelo secretário de Relações Institucionais do MPF, subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena.