07/03/2019 às 15h28min - Atualizada em 07/03/2019 às 15h28min

Justiça pagará R$ 3,7 bilhões em precatórios a servidores da União

Valores serão disponibilizados a partir de abril, dependendo da tramitação em cada um dos tribunais regionais federais

CFJ

Quem tem precatórios a receber da União este ano deve ficar atento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de 2019 de liberação financeira aos tribunais regionais federais (TRFs). Serão pagos cerca de R$ 23,9 bilhões, sendo R$ 3,7 bilhões originados de salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas).

A maior fatia do desembolso será paga pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que engloba Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado. Eles serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia).

Com valor estimado de R$ 11 bilhões (incluindo o montante devido aos servidores), os precatórios alimentícios deverão ser depositados pelos tribunais no mês de abril.

´Reprodução/CFJ

´Reprodução/CFJ

Também estão incluídos no importe dos alimentícios os precatórios de responsabilidade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor estimado de R$ 6,4 bilhões, relativos a benefícios previdenciários e assistenciais, tais como: auxílio-doença, aposentadoria e pensão. Os demais precatórios alimentícios totalizam R$ 850 milhões.

Já os comuns, com soma global de R$ 12,9 bilhões, deverão ser depositados pelos tribunais no mês de maio. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios 2010 e 2011 e aqueles em parcela única de 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.

Tantos os precatórios comuns quanto os alimentícios serão depositados em contas individuais abertas pelas instituições financeiras responsáveis à disposição dos tribunais regionais federais para saque pelos beneficiários.

Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do tribunal regional federal responsável. 


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