13/03/2019 às 17h46min - Atualizada em 13/03/2019 às 17h46min

Mulheres vítimas de violência familiar terão prioridade na matrícula de seus filhos

ASCOM - Deputado Robério Negreiros (PSD/DF).

 

 

A Lei Distrital nº 5.914, de julho de 2017, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD/DF), estabelece prioridade de matrícula nos centros de ensino da rede pública e privada para os filhos de mulheres vítimas de violência domesticas e familiares. A finalidade da Lei é garantir um direito básico de toda a criança e adolescente – educação continuada, além de ser mais um meio de combate à violência contra a mulher.

De acordo com o deputado, Robério Negreiros, as determinações judiciais não são cumpridas à risca pelos agressores, havendo casos em que os companheiros ou cônjuges não aceitam o afastamento determinado pela Justiça e acabam dando um final trágico à história de violência que iniciaram sem que o judiciário possa efetivar uma medida eficaz na proteção da vítima. “Em caso de violência, a vítima não pode ficar esperando a boa vontade das autoridades em garantir a sua segurança e precisa agir de forma eminente para alterar o seu endereço e proteger sua própria vida”, declarou o parlamentar.

Robério Negreiros lembrou ainda que, a burocracia pode ser um entrave que impede a continuidade dos estudos das crianças e adolescentes que se veem em meio a este caos familiar. “É dever do Estado buscar meios cada vez mais amplos para prevenção e combate à violência contra a mulher”, frisou o distrital.

Hoje, uma proposta semelhante pode ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 8599/17, que concede prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulher que sofre violência doméstica.

 
 

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