28/03/2019 às 08h27min - Atualizada em 28/03/2019 às 08h27min

Tribunal de Contas​​​​​​​ em Brasília vai discutir se licença-prêmio está sujeita ao teto constitucional

Supremo Tribunal Federal já se posicionou

Um debate jurídico de extrema relevância para os servidores públicos do Distrito Federal será travado pelo Tribunal de Contas do DF. A Corte vai analisar se a licença-prêmio paga ao funcionalismo tem caráter indenizatório ou remuneratório. Hoje, o benefício é considerado uma verba indenizatória e, portanto, o montante pago não entra no teto, nem tem incidência de imposto de renda. Mas o corpo técnico do TCDF tem questionado esse entendimento. Amanhã, os conselheiros vão julgar um processo relacionado ao pagamento da pecúnia de servidores da Câmara Legislativa, mas o entendimento pode ser estendido a outras categorias.


STF já se posicionou 
No relatório que subsidiará o julgamento, auditores citam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, em que ministros consideraram que a licença-prêmio não pode ser classificada como indenização. E que, portanto, os valores devem ser submetidos ao teto do funcionalismo. “Não se pode considerar como indenização a remuneração total do servidor, ainda que para o fim específico de servir como base para o cálculo da licença-prêmio. A afirmação do caráter indenizatório acarretaria enriquecimento sem causa do servidor, ante o fato de que, caso tivesse sido usufruída, a licença-prêmio teria sido remunerada mediante pagamento do vencimento do mês, após a devida aplicação do teto”, diz trecho de uma das decisões do STF mencionadas na auditoria.


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