Um debate jurídico de extrema relevância para os servidores públicos do Distrito Federal será travado pelo Tribunal de Contas do DF. A Corte vai analisar se a licença-prêmio paga ao funcionalismo tem caráter indenizatório ou remuneratório. Hoje, o benefício é considerado uma verba indenizatória e, portanto, o montante pago não entra no teto, nem tem incidência de imposto de renda. Mas o corpo técnico do TCDF tem questionado esse entendimento. Amanhã, os conselheiros vão julgar um processo relacionado ao pagamento da pecúnia de servidores da Câmara Legislativa, mas o entendimento pode ser estendido a outras categorias.
STF já se posicionou
No relatório que subsidiará o julgamento, auditores citam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, em que ministros consideraram que a licença-prêmio não pode ser classificada como indenização. E que, portanto, os valores devem ser submetidos ao teto do funcionalismo. “Não se pode considerar como indenização a remuneração total do servidor, ainda que para o fim específico de servir como base para o cálculo da licença-prêmio. A afirmação do caráter indenizatório acarretaria enriquecimento sem causa do servidor, ante o fato de que, caso tivesse sido usufruída, a licença-prêmio teria sido remunerada mediante pagamento do vencimento do mês, após a devida aplicação do teto”, diz trecho de uma das decisões do STF mencionadas na auditoria.