Os últimos acontecimentos envolvendo o STF, na figura do seu presidente, expuseram as entranhas de um órgão apodrecido que vem deteriorando a cada nomeação política de seus membros, acompanhando pari passu a decadência ética promovida por uma sucessão de governos de esquerda, comprometidos com um projeto de poder totalmente dissociados das aspirações e da índole do Brasil e do seu povo.
O País atravessa uma profunda crise em seu Judiciário, causando preocupante instabilidade jurídica, que se reflete nos outros dois Poderes da União, com graves consequências para a sociedade.
Afinal, a Suprema Corte seria último reduto de defesa do cidadão e dos preceitos constitucionais e não é isso, absolutamente, que estamos assistindo.
As constantes turbulências provocadas em todas as instâncias, especialmente na Suprema Corte, tem-se agravado substancialmente nos mandatos de seus três últimos presidentes. São comuns, as contendas internas, ao vivo ou nos bastidores, traduzidas em acusações mútuas gravíssimas que nunca são apuradas, decisões monocráticas controversas, anulações de decisões individuais pelo Presidente da Casa, culminando com a última grande trapalhada jurídico-constitucional, comandada pelo Ministro Dias Toffolli, nos moldes de filmes de Carlitos, aguçando ainda mais a percepção da sociedade para a sua falta do conhecimento jurídico exigido para o cargo.
A origem dessa crise está exatamente na aplicação do Art. 101 da “Constituição Cidadã”, que define a forma de escolha dos Ministros, a qual tem sido efetuada por critérios nada republicanos, com o único objetivo de render frutos no futuro, em termos de poder e impunidade, mostrando-se desastrosa para o cidadão e a estabilidade jurídica no País.
A falha no processo não reside no fato de os Ministros serem escolhidos pelo Presidente da República. Assim também o são os Oficiais-Generais das FFAA e muitos outros servidores do alto escalão da República.
Ocorre que os Presidentes e Senadores, desde que se iniciou o que a esquerda chama de “redemocratização” do País, cumprem apenas o que reza o parágrafo único do artigo, com o objetivo claro de tornarem-se seus futuros clientes no foro privilegiado: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ignoram a parte mais importante, o seu caput, que determina: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA”. (grifo nosso).
Por que a escolha livre do Presidente da República se dá apenas para o Supremo Tribunal Federal?
Os juízes de primeiro grau realizam concurso público; para os tribunais, chega-se por antiguidade ou merecimento, sendo parte deles formada por membros do Ministério Público; no Superior Tribunal de Justiça, chega-se por escolha do Presidente da República, a partir de listas tríplices e com o terço constitucional de promotores e advogados.
Essa distorção indesejável pode ser corrigida através de uma PEC, incluindo-se novos requisitos, objetivos e qualitativos, que definam com clareza as condições técnicas, intelectuais e éticas, tal qual ocorre nos TRF e os tribunais dos Estados e DF, de acordo com o Art. 94 da Constituição.
Essas medidas, no entanto, só seriam possíveis se adotadas a partir do Congresso Nacional, que não tem demonstrado interesse para levar adiante iniciativas nessa direção, por cumplicidade ou medo.
A pressão popular tem um poder imensurável, já experimentado pela sociedade, quando o clamor das ruas levou ao impeachment da presidente Dilma Rosseff.
Hoje, o poder e o alcance das redes sociais cresceram exponencialmente em relação àquela época, subjugando o poder de penetração e convencimento da mídia tradicional, como demonstraram os 8 segundos do nosso Presidente no horário eleitoral.
Outra peculiaridade marcante no esforço atual pela recuperação do Brasil é o engajamento significativo dos militares nesse combate, através dos seus membros da reserva, respaldados pela lei que lhes garante liberdade para opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, em matéria pertinente ao interesse público. Isso nada tem a ver com o incentivo a qualquer tipo de intervenção, mas estar ao lado da sociedade, como sempre o faz, para pressionar as autoridades no sentido da adoção de medidas que retirem o País desse atoleiro econômico e moral em que foi mergulhado por sua incompetência e corrupção ao conduzirem os destinos da Nação.
BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS