23/04/2019 às 06h54min - Atualizada em 23/04/2019 às 06h54min

Servidor do TRT é demitido e preso por criticar tribunal e juízes

Após uma série de conflitos na corte, Esdras Emmanuel Sousa Góes passou, segundo a Justiça, a atacar ex-colegas de trabalho nas redes

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, condenou o servidor Esdras Emmanuel Sousa Góes à demissão por ele divulgar supostas notícias falsas em redes sociais para ofenderiam a corte e seus juízes. Antes, ele foi punido com advertência e suspensão. Ainda como resultado da ação, Esdras chegou a ser preso preventivamente durante o processo.

No termo de autuação, o ex-servidor do TRT é acusado de calúnia e crimes contra a honra. Ele usava o Facebook e o Instagram para  publicar o que considerava “críticas” aos colegas de tribunal e ao funcionamento da corte. Contudo, no entendimento da Justiça, ele disseminava mentiras para ferir a imagem da instituição.

Um caso semelhante é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF). Aberto de ofício pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, uma das consequências da apuração foi a censura determinada pelo colega Alexandre de Moraes ao site O Antagonista e à revista eletrônica Crusoé.
 

Servidor do TRT desde outubro de 2012, Esdras acabou demitido do tribunal. O entreveiro começou em 2015, quando foi aberto o primeiro processo administrativo contra o então servidor. Ele foi punido com uma advertência e duas suspensões. Segundo o órgão, “por não ter feito o trabalho que deveria fazer em diversos postos para os quais foi transferido”, acabou dispensado.

O funcionário, então, passou a divulgar notícias sobre o que ele considerava problemas do tribunal, como salários exorbitantes de juízes e outros servidores em suas páginas nas redes sociais.

“A liberdade de expressão é um direito caro ao Estado Democrático de Direito, constitucionalmente garantido no Brasil. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido com respeito aos outros direitos também constitucionalmente garantidos, dentre eles, o direito à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem”, diz a decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a recomendar a exclusão de postagens de Esdras. A determinação foi da procuradora Ana Carolina Tannus Diniz, em março deste ano. A Justiça Federal acatou o pedido e uma série de publicações tiveram de ser apagadas.

“Perseguição”
Esdras nega a divulgação de notícias falsas e se diz vítima de perseguição por ex-colegas de trabalho. “Nem a prisão nem a busca e apreensão foram legais, mas ao contrário. Nada justifica o que fizeram comigo”, destaca. Esdras mora em Goiânia.

O TRT tem outro entendimento. “Em represália aos procedimentos supracitados, o servidor lançou-se a denegrir – pessoalmente e pelas redes sociais – a imagem do Tribunal e de servidores com quem guardou contato funcional nas unidades administrativas ou na condução dos processos disciplinares”, destaca, em nota.

O tribunal ainda reclama de denúncias de Esdras contras servidores da corte. “Não bastasse, formulou reclamações perante órgãos de controle e Ministério Público, as quais, após regularmente analisadas, restaram arquivadas”, conclui o texto.

Em março, ao analisar um recurso da defesa, o desembargador relator Elvecio Moura dos Santos acolheu divergência manifestada pela desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, que entendeu que “a prova documental não deixa dúvidas acerca do comportamento desidioso do trabalhador e não se pode falar em dupla punição e/ou perdão tácito”.


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