O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, nesta segunda-feira (29/04/2019), o acórdão sobre a decisão que obriga o GDF a devolver o Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.
Com a publicação do acórdão, o Palácio do Buriti pode recorrer da determinação na própria Corte ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O GDF, contudo, informou o Metrópoles que ainda não foi notificado da publicação
A publicação do documento referenda a sentença proferida pelos ministros no fim de março. A partir de agora, esses recursos devem permanecer nos cofres federais. Com isso,o DF terá que devolver R$ 10 bilhões à União e não poderá mais ficar com a verba arrecadada anualmente – cerca de R$ 700 milhões.
Ainda segundo o TCU, o Ministério da Economia e o GDF devem firmar acordo para definir como se dará esse ressarcimento.
Nos corredores do Palácio do Buriti, o comentário é de que a publicação não respeitou o prazo legal previsto para recursos porque o GDF já havia noticiado a intenção de apelar ao STF. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sustenta que a medida parte de pressuposto errado, contrariando, inclusive decisão anterior do próprio TCU.
O órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União derrubou a medida cautelar de 2009 que permitia a arrecadação do Imposto de Renda dos servidores pagos com recursos do FCDF. Na época, a Corte de Contas determinou, ainda, que a verba seja remanejada para investimentos e serviços públicos em municípios e outros entes federados que estejam em pior situação.
O GDF prepara a ação que será protocolada no STF para anular os efeitos da decisão do TCU, que agrava os problemas financeiros vividos pelo DF. Pelas contas do GDF, hoje, Brasília tem um rombo total de R$ 12 bilhões.