10/05/2019 às 06h43min - Atualizada em 10/05/2019 às 06h43min

Novo chefe do Detran, Alírio foi condenado por improbidade, mas mantém direitos políticos

Julgamento, em abril de 2018, determinou ao ex-deputado distrital pagamento de multa referente à época em que ele era presidente da CLDF

Recém-escolhido para o cargo de diretor-geral do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Alírio Neto tem uma condenação por improbidade administrativa. Em abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu pena para pagamento de multa equivalente a seis vezes o valor da remuneração que ele recebia enquanto estava na Câmara Legislativa (CLDF). A condenação de Alírio no entanto, não cassou os direitos políticos do ex-distrital.

Desde o início da nova gestão, o governador Ibaneis Rocha (MDB) enfrentou desgastes ao indicar nomes que acabaram barrados pela Justiça devido a vedações decorrentes de sentenças. Mas como Alírio não foi condenado à suspensão dos direitos políticos, não há impedimentos para assumir o Detran-DF.

No ano passado, a 1ª Turma do STJ julgou denúncia de preenchimento irregular de cargos em comissão pela CLDF em 2007, quando o parlamentar era presidente da Casa. Na época, a Corte acolheu recurso do Ministério Público local (MPDFT) e reformou julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia rejeitado o pedido de condenação por improbidade.
 

Conforme denunciou o MPDFT, durante o mandato de presidente da CLDF, Alírio não respeitou o limite mínimo de 50% de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores de carreira, conforme previsto pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Em 2007, mais de 70% dos cargos em comissão eram ocupados por pessoas sem vínculo efetivo.

Apesar de ter reconhecido a ilegalidade gerada pelo excesso de cargos comissionados ocupados por servidores sem concurso, o TJDFT concluiu que não houve intenção do ex-presidente da CLDF de causar prejuízo aos cofres públicos.

Entretanto, o relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, pontuou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública dispensam a prova de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do agente público. O STJ tem o entendimento de que “o dolo genérico é suficiente para a caracterização do ato de improbidade, não sendo necessária a presença de dolo específico”, segundo apontou Kukina.

O político recorreu com embargos de declaração e hoje aguarda manifestação da Corte. Alírio, contudo, escapou da condenação de ressarcimento ao erário, pois os ministros entenderam não haver demonstração de dano ao patrimônio público. Ele também não foi condenado à suspensão dos direitos políticos.

Nas eleições de 2018, Alírio concorreu como vice-governador na chapa de Eliana Pedrosa (Pros), que teve um bom desempenho na largada da campanha, mas acabou em quinto lugar na disputa pelo Buriti.

O outro lado
A reportagem não conseguiu contato com Alírio ou a defesa dele e aguarda manifestação do governador. O espaço está aberto.


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