O objetivo da medida é dar isonomia ao processo, afetado por decisões liminares movidas por um dos postulantes ao cargo. No novo texto serão excluídos os pré-requisitos questionados pelo advogado Erick Biill Vidigal.
São eles: a necessidade de comprovação de 10 anos de exercício da advocacia de forma ininterrupta e imediatamente anterior à candidatura e a proibição de que advogados que ocupem cargos em comissão participem da disputa.
Erick ocupa atualmente o posto de subchefe adjunto da Casa Civil da Presidência da República. Ele questionou as normas, e o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do DF, concedeu liminar para mantê-lo no pleito. A OAB-DF tentou derrubar a decisão precária por meio de agravo, mas o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes manteve o entendimento anterior.
Com a republicação das normas, a lista de concorrentes, divulgada nessa terça-feira (14/05/2019) pela Grande Angular, pode sofrer alterações. O novo texto também prorroga os prazos para a indicação de um integrante da OAB-DF para o posto de desembargador.
Novas regras
Em abril, o Conselho Pleno da OAB-DF aprovou um novo modelo de indicação para a vaga de desembargador referente ao Quinto Constitucional. A dinâmica atual inverte a lógica de triagem pela OAB dos nomes entregues ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Anteriormente, a categoria votava nos candidatos que se colocavam na disputa, sem nenhum tipo de filtro prévio. Os 12 mais lembrados passavam pela avaliação do conselho, que peneirava meia dúzia de nomes.
Agora, os conselheiros habilitaram previamente 32 concorrentes, dos quais 12 nomes serão escolhidos pelo Conselho Pleno. Essa dúzia de candidatos será submetida a uma consulta da classe, que vai peneirar seis finalistas. Finalmente, os pré-selecionados serão entregues ao tribunal.
O TJDFT, por sua vez, escolherá três dos indicados, que passarão ao crivo, em última instância, do presidente da República, Jair Bolsonaro.