17/05/2019 às 08h23min - Atualizada em 17/05/2019 às 08h23min

Após decisão do TRF-4, José Dirceu vai se entregar à Justiça

Tribunal determinou que o ex-ministro retorne à prisão. Defesa afirma que o petista se apresentará espontaneamente

O advogado do ex-ministro José Dirceu (PT), Roberto Podval, afirmou que o petista vai se entregar à Justiça. Nesta quinta-feira (16/05/2019), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou o recursode Dirceu, no âmbito de processo em que foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão, e determinou “a imediata expedição de ofício ao Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena”. Com a decisão, o ex-ministro pode ser preso a qualquer momento.

Dirceu deverá se entregar à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba até às 16h desta sexta (17/05/2019). O pedido para se entregar na capital paranaense, mesmo local em que está preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi feito pela defesa do ex-ministro.
 

“Como sempre, José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente”, afirmou o defensor de Dirceu. Procurado pelo Metrópoles, o ex-ministro disse que se pronunciaria apenas por meio de seu advogado.

Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Zé Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.
 

Além do petista, também recorreram, por meio de embargos infringentes em outro processo, e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Zé Dirceu, diz a Lava Jato.

Entenda
No dia 13 de maio deste ano, a defesa de Dirceu protocolou um pedido para que o Tribunal reconhecesse a prescrição de dois crimes pelos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, o ex-ministro teria recebido propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre os anos de 2009 e de 2012. A condenação de Dirceu faz parte de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos: “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, constava de petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini. Os desembargadores não viram fundamento no pedido.

“Essas datas não conferem […] A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora.

Na época, a defesa ainda solicitou que, em caso de negativa ao recurso, a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse resultado nos tribunais superiores. Esse pedido também foi negado. 


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