Alvos da Operação Delfos, três ex-servidores da Secretaria de Planejamento, do governo anterior, foram condenados por ato de improbidade administrativa por supostamente extorquir a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde), Marli Rodrigues. Os fatos ocorreram entre novembro e dezembro de 2015.
O juiz Paulo Affonso Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, considerou procedente acusação, do promotor de Justiça Luís Henrique Ishihara, de que os servidores do GDF Edvaldo Simplício da Silva, Valdecir Marques de Medeiros e Christian Michael Popov se aproveitaram dos cargos para exigir a quantia de R$ 214 mil em propina em troca da liberação de autorização para que o SindSaúde realizasse descontos consignados na folha de pagamentos de seus filiados.
Segundo o Ministério Público, em 10 de novembro de 2015, a presidente do SINDSaúde recebeu e-mail da antiga Secretaria de Gestão Administrativa, por meio do qual eram exigidos inúmeros documentos que deveriam ser apresentados para que fosse realizada uma suposta “ renovação” no código de desconto para consignação em folha dos filiados do sindicato, sendo que, caso as exigências ali contidas não fossem atendidas, a entidade estaria sujeita a perder o seu credenciamento no GDF e deixar de receber o repasse da verba sindical de seus filiados.
Na ação, o MPDFT aponta que, pelo prévio conhecimento do grupo, seriam impossíveis de serem obtidos pelo SindSaúde no período de 30 dias estabelecido, forçando os dirigentes, portanto, à abertura de um canal para que fosse exigida propina para a “resolução do problema” .
O dinheiro seria transferido por meio de contrato fictício com a empresa Netsaron Corretora de Seguros, administrada por Beatriz Casagrande Simplício da Silva, filha de Edvaldo. Ela também foi condenada.
Na ação de improbidade, Edvaldo e a filha, Beatriz, tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Valdecir e Christian, três anos. Os três servidores também perderão as funções públicas.
Edvaldo e Christian eram servidores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Valdecir exercia cargo de ouvidor-geral da vice-governadoria do DF.
A representação partiu de Marli Rodrigues que gravou uma conversa com os servidores e encaminhou os áudios ao Ministério Público do DF. Além da improbidade, eles foram denunciados e condenados na esfera penal, pelos crimes de concussão (exigir vantagem em função do cargo) e lavagem de dinheiro.
Na sentença, a juíza Bianca Fernandes Pieratti condenou Christian Michael Popov e Valdecir Marques de Medeiros a seis anos e dois meses de reclusão pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, além de 39 dias-multa, cada um no valor de metade do salário mínimo vigente à época. O montante é de aproximadamente R$ 15.366,00, sem contar a correção. Edvaldo Simplicio foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e nove meses de reclusão, além de multa.
Eles cumprirão a pena em regine semiaberto. Já Beatriz Casagrande foi condenada apenas por crime de lavagem de dinheiro a uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Todos recorrem da sentença em liberdade.
A Operação Delfos foi deflagrada em agosto de 2016, quando houve buscas e apreensões no anexo e no Palácio do Buriti.
Os envolvidos negam participação nos crimes descritos na denúncia.
Beatriz Casagrande Simplício da Silva alegou que somente foi colocada como ré pelo fato de ser sócia majoritária da Netsaron e ter assinado um contrato de prestação de serviços. Segundo sua defesa, não há elementos mínimos de sua participação no episódio.
Edvaldo Simplício da Silva disse que jamais desejou praticar ou participar de qualquer ato ilícito, não recebeu um centavo sequer do SindSaúde nem aceitou, pagou, repassou, recebeu, ofereceu ou entregou a nenhum dos envolvidos qualquer quantia em dinheiro ou algo similar. De acordo com a sua defesa, os fatos apontados pelo Ministério Público não passam de mera ilação ou insinuação da acusação, sem provas. Alegou ainda que as gravações não foram submetidas ao crivo da perícia técnica.
Valdecir Marques de Medeiros disse que não há provas da prática de ato de improbidade administrativa.
Christian Michael Popov apontou inexistência de ato de improbidade administrativa.