A situação dos promotores de Justiça Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, condenados respectivamente a sete anos e sete meses e sete anos e nove meses de prisão, é inusitada. Afastados do cargo, eles deverão cumprir pena assim que se esgotarem os julgamentos dos embargos que serão interpostos pela defesa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Pela pena, o regime é semiaberto. Para cumprir o que a condenação lhes impõe, eles deverão dormir na prisão e trabalhar durante o dia. Por causa da função pública, eles não podem cumprir jornada na iniciativa privada. É vedado. Como estão condenados e enquadrados na Lei da Ficha Limpa, não podem ocupar funções comissionadas, o que já era um impedimento devido ao vínculo com o Ministério Público. Estão também afastados do cargo de promotores. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região pediu e a justiça concedeu a perda da função pública. Mas a Constituição estabelece que isso só ocorre com decisão transitada em julgado. Assim, fica um imbróglio. Onde eles vão trabalhar? Vão passar o dia em casa e dormir na prisão? Vão continuar recebendo o salário de promotor, mais de R$ 30 mil? Vão à noite para o presídio e atuar como fiscais da lei ao longo do dia? Esse é mais um assunto para a avaliação da Justiça.
Fantasma ainda ronda
A crise envolvendo as denúncias contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner provocaram um grande desgaste na imagem do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Desde que vieram à tona as acusações de extorsão, violação do sigilo funcional e concussão, não foram poucas as provocações que promotores de justiça tiveram de ouvir de advogados em audiências. Mesmo sem nenhuma relação com o episódio, muito promotores viraram alvo. Aos poucos, esse desgaste foi diminuindo. Os sucessores de Bandarra na chefia da instituição, Eunice Carvalhido e Leonardo Bessa, pacificaram as disputas internas. O tempo foi reduzindo as máculas. Mas o fantasma de manter dois promotores de Justiça em seu quadro ainda está vivo.
Mais uma ação
Leonardo Bandarra responde ainda a outras duas denúncias. Uma delas, a de uma extorsão ao então governador José Roberto Arruda, prescreve em 21 de julho. O relator do caso, desembargador Kássio Nunes Marques, é o mesmo do processo julgado ontem. Mas a ação não entrou ainda na pauta da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Condenação mais folgada
A expectativa entre desembargadores era de que o placar pela condenação de Bandarra seria mais apertado, de 7 votos a 5. Mas acabou em 8 a 3.
Condenação serve como defesa a Arruda
A condenação do ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra e da promotora Déborah Guerner será usada na defesa do ex-governador José Roberto Arruda. Ele aponta que havia um conluio entre o então chefe do Ministério Público e o delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, contra ele. Na ação de ontem, os desembargadores concluíram que Bandarra e Deborah passaram informações estratégicas, da Operação Megabyte, a Durval, em 2005. Ele era alvo de uma investigação sobre lavagem de dinheiro desviado de corrupção.