“É inconcusso que o fato de ser o nomeado filho de uma pessoa importante no atual governo brasileiro facilita a conquista de um cargo de maior responsabilidade e maior visibilidade, o que, por consequência, atrai um salário maior, nada mais justificado diante das atribuições que lhe serão repassadas. Mas isso não tem o condão de trazer uma presunção, ainda mais sem qualquer prova dos autos, de que a nomeação se deu por força direta do vice-Presidente da República”, disse o magistrado.
Ao julgar a ação, o juiz concluiu que não houve nepotismo, pois o presidente do Banco do Brasil não tem relação de parentesco com o filho de Mourão. Ele afirmou ainda que não existe relação familiar entre Antônio e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), o qual, em sua argumentação, é a autoridade que exerce ascendência hierárquica sobre o titular do BB.
Em relação ao argumento de que o o filho de Mourão não possui as qualificações exigidas para ocupar o cargo, o magistrado ressaltou que “o fato de ser um técnico não lhe retira o mérito e a capacidade, pois existem técnicos que são altamente qualificados se capacitados”. O juiz acrescentou ainda que o nomeado ingressou no Banco do Brasil por meio de concurso público. Para ele, isso “já configura um mérito que muitos não atingiram na vida”.
O magistrado declarou que Antônio já exercia cargos de confiança e considerados de alto escalão dentro da instituição: “O que atrai a presunção de ser ele de confiança de pessoas importantes, além de mostrar capacidade e competência”, avaliou.
“Presumir a influência escabrosa e proposital do auxiliar do chefe do nosso país, sem qualquer prova, sem qualquer indício, nem mesmo delações ou denúncias fundadas, é ressuscitar o Santo Ofício, instituição formada pelos Tribunais da Igreja Católica que perseguiam, julgavam e puniam pessoas acusadas de se desviar de suas normas de conduta, mais conhecida como inquisição”, finalizou o juiz.