O ex-senador Luiz Estevão foi absolvido da acusação de usar o Brasiliense Futebol Clube para lavar dinheiro. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012, foi julgada improcedente pela juíza federal substituta Adriana Hora Soutinho de Paiva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 10 de fevereiro.
O MPF argumentava que o empresário utilizava o clube de futebol para movimentar valores após ter decretada a indisponibilidade de bens e de empresas ligadas ao Grupo OK. O bloqueio se refere ao caso do desvio de recursos públicos na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), na década de 1990. Por esse episódio, Estevão cumpre pena de 26 anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda.
Na sentença que absolve o ex-senador, a magistrada afirma que não há “nexo entre as condutas ilícitas praticadas por Luiz Estevão e as operações bancárias realizadas pelo Brasiliense Futebol Clube”. Desta forma, o empresário é absolvido por “ausência de prova da materialidade delitiva”.
Muito embora entenda que a participação/co-autoria no delito antecedente não é condição para que possa o agente ser sujeito ativo do delito de lavagem (…), não vislumbro elementos probatórios para afirmar, com segurança, que o Brasiliense Futebol Clube Ltda. foi utilizado, pelo réu, para lavar dinheiro oriundo do crime de gestão fraudulenta, peculato, corrupção ativa e quadrilha ou bando"
Adriana Hora Soutinho de Paiva, juíza federal substituta