Viana pedirá que a comissão encaminhe ao Ministério Público de Minas Gerais os pedidos de indiciamento. A assessoria da Vale informou, por nota, que a empresa “vai aguardar o relatório ser comunicado oficialmente para se pronunciar”. O advogado de Schvartsman, Pierpaolo Bottini, disse que não se manifestaria antes de ler o relatório. A reportagem não conseguiu contato com as assessorias da Tüv Süd e com os demais funcionários na noite desta segunda.
No documento, Viana afirma que a CPI considerou todos os citados como coautores dos crimes, “numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência”. Ele diz ainda que os envolvidos descumpriram o dever de vigilância e cuidado. “Assim, é autor todo aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado.”
O relatório foi baseado em um conjunto de provas compartilhadas pelo Ministério Público de Minas e pelo MP Federal. O documento ainda será votado pelos membros da CPI e pode passar por alterações.
Segundo Viana, as provas analisadas apontaram para uma linha de investigação que leva a quatro conclusões:
1) a barragem foi “construída e alteada com deficiências de projeto, de execução e de documentação, especialmente em relação ao seu sistema de drenagem”;
2) no intervalo de um ano antes da tragédia, foram detectados diversos sinais de que havia riscos sérios à estabilidade da barragem, que não foram “devidamente avaliados”;
3) os laudos de segurança emitidos por empresas de auditoria contrariaram “as recomendações do painel de especialistas e padrões internacionalmente aceitos; e
4) a gerência e a alta gestão da Vale estavam “cientes dos riscos da barragem B1 e das medidas que seriam necessárias para aumentar a sua segurança”.
Viana também cita que, usando provas documentais, o relatório detalha que um consultor contratado pela Vale, na primeira visita à barragem, fez duas escavações simples, de onde surge água em profusão, “demonstrando que o sistema de drenagem era insuficiente ou não tinha a manutenção adequada”.
O relatório apresenta também sugestões de projetos de lei sobre o assunto. Um deles, para a segurança de barragens estabelece, entre outros pontos, a proibição de novas barragens de rejeitos de mineração e de rejeitos industriais; determina o descomissionamento, no prazo máximo de 10 anos, das barragens de rejeitos em operação e, no prazo máximo de cinco anos, das barragens inativas; o pagamento pelas mineradoras da TFSBR (Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de rejeitos), para financiar as auditorias e fiscalizações; e prevê que controladores, membros da diretoria e do conselho de administração das empresas que causarem rompimento de barragem passam a responder pelos crimes, como pessoas físicas.
Outra proposta cria uma participação especial de 40% da receita líquida das mineradores, em linha com o que já ocorre no modelo de royalties do setor petrolífero. A cobrança será aplicada nos casos de minas com grande volume de produção ou rentabilidade superior, em função da qualidade da jazida.
Já o terceiro projeto tipifica dois novos crimes ambientais: o de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública e o que causa rompimento de barragem. Em ambos os casos há a previsão de detenção que variam de um a oito anos de detenção, dependendo se for culposo ou doloso, e multa