02/07/2019 às 07h21min - Atualizada em 02/07/2019 às 07h21min

CPI quer punição de ex-presidente da Vale após tragédia em Brumadinho

Comissão do Senado pedirá indiciamento de 14 pessoas por desastre em MG; relatório diz que a gestão da empresa estava ciente dos riscos

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga as causas do rompimento de uma barragem em Brumadinho (MG) vai sugerir o indiciamento de 14 pessoas, dentre elas o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, da própria mineradora e da Tüv Süd, empresa alemã responsável por auditar a área. Vale e Schvartsman vão esperar o documento se tornar público para se pronunciar e os demais envolvidos não foram localizados pela reportagem.

Na tragédia de 25 de janeiro, 246 pessoas morreram e outras 24 continuam desaparecidas . No documento, ao qual a reportagem teve acesso e que deve ser lido na CPI nesta terça-feira (02/07/2019), o relator Carlos Viana (PSD-MG) pede que Schvartsman e outros 11 funcionários da Vale sejam indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além de crimes ambientais.

Dois engenheiros da Tüv Süd que atestaram a segurança da barragem da Mina Córrego do Feijão, Makoto Namba e André Jum Yassuda, também podem responder pelos mesmos crimes. No caso das empresas, o pedido de indiciamento é apenas pelos crimes ambientais, o que inclui a destruição de flora de preservação permanente.

 

Viana pedirá que a comissão encaminhe ao Ministério Público de Minas Gerais os pedidos de indiciamento. A assessoria da Vale informou, por nota, que a empresa “vai aguardar o relatório ser comunicado oficialmente para se pronunciar”. O advogado de Schvartsman, Pierpaolo Bottini, disse que não se manifestaria antes de ler o relatório. A reportagem não conseguiu contato com as assessorias da Tüv Süd e com os demais funcionários na noite desta segunda.

No documento, Viana afirma que a CPI considerou todos os citados como coautores dos crimes, “numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência”. Ele diz ainda que os envolvidos descumpriram o dever de vigilância e cuidado. “Assim, é autor todo aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado.”

O relatório foi baseado em um conjunto de provas compartilhadas pelo Ministério Público de Minas e pelo MP Federal. O documento ainda será votado pelos membros da CPI e pode passar por alterações.
 

Segundo Viana, as provas analisadas apontaram para uma linha de investigação que leva a quatro conclusões:

1) a barragem foi “construída e alteada com deficiências de projeto, de execução e de documentação, especialmente em relação ao seu sistema de drenagem”;

2) no intervalo de um ano antes da tragédia, foram detectados diversos sinais de que havia riscos sérios à estabilidade da barragem, que não foram “devidamente avaliados”;

3) os laudos de segurança emitidos por empresas de auditoria contrariaram “as recomendações do painel de especialistas e padrões internacionalmente aceitos; e

4) a gerência e a alta gestão da Vale estavam “cientes dos riscos da barragem B1 e das medidas que seriam necessárias para aumentar a sua segurança”.

Viana também cita que, usando provas documentais, o relatório detalha que um consultor contratado pela Vale, na primeira visita à barragem, fez duas escavações simples, de onde surge água em profusão, “demonstrando que o sistema de drenagem era insuficiente ou não tinha a manutenção adequada”.

Projetos

O relatório apresenta também sugestões de projetos de lei sobre o assunto. Um deles, para a segurança de barragens estabelece, entre outros pontos, a proibição de novas barragens de rejeitos de mineração e de rejeitos industriais; determina o descomissionamento, no prazo máximo de 10 anos, das barragens de rejeitos em operação e, no prazo máximo de cinco anos, das barragens inativas; o pagamento pelas mineradoras da TFSBR (Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de rejeitos), para financiar as auditorias e fiscalizações; e prevê que controladores, membros da diretoria e do conselho de administração das empresas que causarem rompimento de barragem passam a responder pelos crimes, como pessoas físicas.

Outra proposta cria uma participação especial de 40% da receita líquida das mineradores, em linha com o que já ocorre no modelo de royalties do setor petrolífero. A cobrança será aplicada nos casos de minas com grande volume de produção ou rentabilidade superior, em função da qualidade da jazida.

Já o terceiro projeto tipifica dois novos crimes ambientais: o de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública e o que causa rompimento de barragem. Em ambos os casos há a previsão de detenção que variam de um a oito anos de detenção, dependendo se for culposo ou doloso, e multa


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