09/07/2019 às 07h42min - Atualizada em 09/07/2019 às 07h42min

‘Presidente de Supremo não faz pacto político’, afirma jurista

Para advogado, acordo que foi cogitado pelos chefes dos Poderes não é da atividade jurisdicional; ‘É difícil compreender’

Bolsonaro tentou romper com o chamado presidencialismo de coalizão . De certa forma, optou por esgarçar a relação com o Legislativo. No caso do Judiciário, existe uma situação semelhante?

Nesse contexto, como enxerga o “pacto entre os Poderes”, proposto em maio pelos chefes dos Três Poderes? Nesta semana, o presidente disse que não era necessário pacto assinado no papel e sim o “exemplo de votar matérias e apresentar proposições”.

Até maio, pelo menos 30 iniciativas do governo – entre decretos e medidas provisórias – foram alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. A Corte já rejeitou o decreto que extinguia conselhos federais públicos que tenham sido criados por lei. Esse dado pode sinalizar falta de rigor técnico na elaboração das ordens?

Bolsonaro já disse que “ com a caneta tem mais poder ” que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, porque pode fazer decretos, enquanto Maia faria as leis. Somente no primeiro semestre, foram mais de 150 decretos, o maior número desde Fernando Collor. Como avalia tal cenário?

Mensagens vazadas pelo site The Intercept Brasil mostram uma suposta colaboração entre o então juizSérgio Moro e procuradores da Lava Jato. Caso sejam verdadeiras, essas mensagens são suficientes para se apontar a suspeição do juiz no caso?

Fala-se na necessidade de revisão constitucional. Nossa Constituição precisa ser reformada em algum aspecto? Se sim, seria por uma assembleia exclusiva ou dando poder ao Congresso?

O Supremo Tribunal Federal abriu neste ano um inquérito de ofício para apurar ofensas e ameaças contra seus integrantes e auxiliares. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse nesta semana que ele será mantido por quanto tempo for necessário. Qual o entendimento do sr. em relação a este procedimento?

Como interpreta o projeto aprovado no Senado de criminalizar o abuso de autoridade dentro do pacote de medidas contra a corrupção? É uma reação à Operação Lava Jato?

Já existe uma lei ( Lei 4.898, de 1965 ) que criminaliza o abuso de autoridade. Ela estabelece o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa e penal contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometem abuso de autoridade. Ela define o que seja abuso de autoridade e estabelece que o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, parecendo-me que nessa definição entra também as função do Ministério Público e da Magistratura. Não examinei o projeto aprovado no Senado na profundidade que me permita emitir um juízo definitivo, até porque o projeto ainda tem que passar pela Câmara dos Deputados quando poderá ser rejeitado ou modificado. E se aprovado, poderá ser vetado. Por isso, aguardo sua eventual conversão em lei para um pronunciamento definitivo.


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