24/07/2019 às 06h15min - Atualizada em 24/07/2019 às 06h15min

Médico que cobrava consulta de pacientes da rede pública é suspeito de superfaturar contrato

Segundo MPC e MPDFT, programa Carreta da Visão sofreu diversos aportes com dispensa de licitação que podem ter onerado os cofres públicos

Além de ser acusado de atender em sua clínica particular durante o expediente na rede pública de saúde, o oftalmologista Hélvio Durante é investigado por um suposto superfaturamento de recursos públicos na implementação do Carreta da Visão, projeto voltado à comunidade carente nas regiões administrativas do DF. O desfalque aos cofres públicos pode ter ultrapassado a casa dos R$ 40 milhões.
 

O médico era executor do contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e o Instituto de Olhos Fábio Vieira S/A. As possíveis irregularidades teriam ocorrido em 2014, na gestão de Agnelo Queiroz (PT). Segundo denúncias do Ministério Público de Contas (MPC-DF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os valores pagos figuraram bem acima do acordado previamente, incluindo o termo de aditamento celebrado pelas partes durante o prazo de vigência dos serviços.

Em decisão de 27 de junho deste ano, o Tribunal de Contas local (TCDF) chamou Hélvio para justificar, no prazo de 30 dias, os motivos que o levaram a permitir a prestação de serviços pelo instituto. Diante dos indícios de irregularidades, a 7ª Vara da Fazenda Pública chegou a suspender os pagamentos. Na ocasião, a Secretaria de Saúde alegou que, em março de 2014, a pasta celebrou com o instituto um contrato com término previsto para março de 2015, no valor de R$ 10 milhões.
 

Quatro meses depois, o mesmo contrato foi aditado para acrescer o gasto em 25%, totalizando R$ 12,5 milhões. De acordo com os autos, o procedimento foi feito com dispensa de licitação, na modalidade chamamento público. Essa é uma das exceções previstas na Lei das Licitações e pode ser aplicada quando é impossível ao Estado realizar os serviços demandados pela população.

Ainda conforme o processo, o caso, no entanto, extrapolou ainda mais os recursos aportados com dispensa de concorrência pública. Pelos documentos juntados, embora o valor do contrato tenha sido de R$ 12,5 milhões, foram pagos, até 25 de novembro, R$ 29.882.345,66. Em outro contrato, houve novo subsídio, desta vez de R$ 36.737.620. A quantia, justificou o médico, seria necessária para dar continuidade ao projeto até setembro de 2015.

Juiz fala em “dano irreparável”

Ao decidir sobre a suspensão dos pagamentos, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública José Eustáquio de Castro Teixeira mostrou indignação em relação ao trato com o dinheiro público.

“Não são mais R$ 12,5 milhões, mas sim R$ 54.314.735,56 a serem aplicados em programa de caráter eminentemente excepcional, de início, mas já de cunho de evidente permanência, por adentrar vários meses do próximo ano, sacramentando privilégio amoral. E mais: a preços vultosos, sem retorno de aquisição permanente de nenhum bem durável para o patrimônio da SES-DF”, destacou o magistrado. A diferença ente o valor apresentado inicialmente e o final é de mais de R$ 41 milhões.

Teixeira ressaltou ainda que o dinheiro aplicado no Carreta da Visão não é mais passível de ser revertido aos cofres públicos. “Ora, o primeiro contrato vigente tornou-se ilegal ao destinar recursos públicos acima dos valores previstos. Já o derradeiro, firmado com a mesma sociedade ‘sem fins lucrativos’, com o mesmíssimo objeto daquele, faz forte a minha presunção de ocorrer, agora em ambos, acaso persistam os seus efeitos, prestação de serviços absurdamente incompatíveis com os gastos públicos despendidos”, disse.

“Além de acarretar dano irreparável ao erário público, porquanto o pagamento de qualquer valor, acaso ainda seja efetuado, certamente jamais será revertido aos cofres públicos”, concluiu o juiz, ao decidir pelo deferimento da liminar.

Morte de paciente

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal também cita que uma mulher atendida pelo programa morreu por complicações causadas após um procedimento cirúrgico. Maria de Lourdes Ferreira, 68 anos, foi atendida na carreta oftalmológica em Ceilândia. Ela já havia perdido a visão do olho esquerdo e o direito estava seriamente comprometido.

Em 2014, a paciente foi operada nos dois olhos, de forma simultânea, procedimento que contraria as normas brasileiras para cirurgias de visão. Maria teve complicações de saúde e faleceu oito semanas após a intervenção.

Na representação, o MPC-DF detalha que, durante uma vistoria, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) constatou diversas falhas e irregularidades na prestação dos serviços oferecidos à época, tais como: a não inscrição do responsável técnico e da maioria do corpo clínico no CRM, a falta de elaboração dos prontuários médicos, além de infrações sanitárias na realização dos procedimentos cirúrgicos, como o uso de materiais descartáveis, espaço entre as cirurgias e o descarte de lixo.

Nos autos, o Instituto de Olhos alegou o não recebimento de R$ 7.539.274,12. Em 13 de setembro de 2016, o juiz julgou extinto o processo na área cível. Os serviços contratados foram concluídos sem a previsão de novos pagamentos.

O MPC-DF, no entanto, ainda cobra explicações do ponto de vista administrativo. Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que, sempre que solicitada, colabora com investigações. “A atual gestão reforça que é pautada pela ética e pela transparência e que não tolera irregularidades”, diz o texto.

Acidente com a tenda

Outro polêmico episódio envolvendo a Carreta da Visão diz respeito à estrutura montada para receber os pacientes. Em 10 de abril de 2014, a tenda erguida perto da unidade móvel desabou e deixou 10 feridos em Ceilândia. Duas tiveram fraturas e uma, problema cardíaco. Outra vítima precisou de cirurgia na tíbia.

 

EBC/REPRODUÇÃO
EBC/Reprodução

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Tenda desabou e deixou 10 pessoas feridas em Ceilândia
Operação

Na manhã de quinta-feira (18/07/2019), Hélvio Durante foi alvo da Operação Bilocação, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão. Acompanhados por promotores do MPDFT, agentes e delegados apreenderam celulares, documentos e agendas no hospital, na clínica e na casa do oftalmologista. Dados dos computadores da administração do HRS, como folhas de pontos e registros de atendimentos, também foram colhidos pelos investigadores.

A defesa do médico não foi localizada pela reportagem. Funcionários do hospital e da clínica informaram que ele está de férias, com volta prevista para 29 de julho. O espaço continua aberto para eventuais posicionamentos sobre as denúncias.

Segundo a PCDF, o médico agia da seguinte forma: alegava que um aparelho da unidade de saúde não estava funcionando e aproveitava para fazer os atendimentos na sua clínica particular, em horário de expediente.

De acordo com a Coordenação Especial de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e aos Crimes Contra a Administração Pública (Cecor), outras condutas similares foram denunciadas à Polícia Civil e ao Ministério Público, sendo que todas serão apuradas e, caso confirmadas, os servidores serão processados criminalmente. Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que a direção do hospital está colaborando com as investigações policiais.

O termo “bilocação” é o nome dado ao ato de alguém poder estar em dois lugares distintos ao mesmo tempo. O delegado-chefe da Cecor, Leonardo de Castro, pede para que eventuais vítimas e testemunhas procurem a Polícia Civil para registrar ocorrência.

Atendimento particular

Em 15 de março deste ano, o blogueiro John Goneli, 27, procurou o Hospital Regional de Sobradinho para fazer uma consulta. No entanto, ao chegar ao setor de oftalmologia, funcionários informaram que o médico responsável não se encontrava e que o equipamento utilizado para realizar o exame estava inoperante.

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