Eles foram condenados em 2013 como os responsáveis pela execução do crime. Com a decisão, a prisão pode ser decretada, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê o cumprimento da pena após o julgamento dos últimos recursos em segunda instância.
Norberto Mânica foi condenado a 7 meses e 15 dias de reclusão; José Alberto de Castro, a 10 meses e 15 dias de reclusão; e Hugo Alves Pimenta, a 31 anos e 6 meses de reclusão.
Advogado de José Alberto de Castro, Cleber Lopes informou que recorrerá da decisão. Para a defesa de Castro, o processo é nulo porque, embora o TRF1 tenha reconhecido a improcedência de uma qualificadora relativa ao modo de execução do crime, excluiu o item. “A consequência jurídica é anular o julgamento”, assinalou.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
O crime conhecido como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho foram mortos a tiros ao se dirigirem para fiscalização em uma fazenda da região.
Emboscada
Segundo o Ministério Público Federal, no dia 28 de janeiro de 2004, os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, foram emboscados em uma estrada de terra próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais.
O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa. A fiscalização visitava a região por causa de denúncias contra trabalho escravo.
Quanto ao fazendeiro Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí e considerado um dos mandantes do crime, a 4ª Turma do TRF1 determinou a anulação do júri, que o condenou a 100 anos de prisão, para realização de novo julgamento popular. Contudo, isso está pendente de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), interposto pelo Ministério Público.