Julgamento feito pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) resultou na demissão de 110 servidores públicos que cometeram infrações graves. A maioria, 52 casos, por abandono de cargo. Também foram analisados processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo assédio sexual em escolas, apresentação de atestados falsos, improbidade administrativa, além de funcionários públicos que tinham empresas, acumulações indevidas de cargos e de vantagem.
A análise e o julgamento dos processos duraram quatro meses. No total, 142 PADs foram apreciados pela CGDF. Segundo o órgão, os processos ficaram parados por até quatro anos na gestão passada e foram analisados por uma força-tarefa, criada por meio de decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado no dia 8 de março deste ano.
Pela norma, os casos deveriam ser julgados pelo controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. Os processos de abandono de cargo tratam em sua maior parte de servidoras que pediram licença para acompanhamento de cônjuge e nunca mais apareceram para reassumir o posto ou dar alguma satisfação à administração pública.
Há também funcionários que passam em concurso público em outros estados, entram de licença e não retornam, além daqueles que pedem licença tratar de assuntos particulares. Após 30 dias sem dar explicações, o salário é suspenso e é aberto um PAD. Nos casos julgados, a maioria dos servidores não estava sequer morando em Brasília nem foi localizada.
“É lamentável que a gestão passada tenha deixado um passivo considerável de processos disciplinares para julgamento, vários deles envolvendo situações gravíssimas. Por expressa determinação do governador Ibaneis Rocha, a Consultoria Jurídica do Buriti e a Controladoria-Geral do DF somaram esforços para cumprir a lei fazendo o julgamento desses PADs”, disse o controlador-geral, Aldemario Castro.
Atestados falsos
De acordo com a CGDF, em casos de abandono de cargos, alguns servidores alegaram problemas psiquiátricos, como depressão, e afirmaram que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração. Posteriormente, no entanto, quando o documento foi apresentado, a Comissão de PAD constatou que era falso, o que acabou provocando a demissão desses funcionários.
Outro caso envolveu uma servidora que precisava cuidar do sobrinho, mas não conseguiu a liberação do chefe imediato. Ela também não tinha abono para tirar e apresentou atestado falso de um dia. A funcionária recebeu suspensão de 10 dias, porque não era reincidente e nunca havia respondido a nenhum processo. A CGDF diz que essas questões também são levadas em consideração durante a análise dos casos.
Assédio sexual
Com relação a assédio sexual, os processos envolveram professores que mantinham relação sexual com alunas de forma consensual ou não. Muitos deles também tramitam na Justiça criminal e tiveram sentenças condenatórias. As alunas tinham, na época, entre 13 e 15 anos, e os crimes ocorriam até mesmo dentro da própria sala de aula.
Em um dos casos que gerou demissão, segundo a CGDF, um professor abusou de uma menor por um ano. Ela não era sua aluna, mas estudava na mesma escola na qual ele lecionava. A mãe da menina, que era conhecida da esposa do professor, teve problemas com o uso de drogas e precisou se internar.
Como não tinha com quem deixar a filha, pediu para o casal cuidar da menina, que ficou hospedada na casa deles. Durante o período, ele abusou da adolescente. Quando a mãe saiu da clínica, a garota contou tudo para ela, que denunciou o professor. O homem foi condenado a 14 anos de reclusão e está preso.
Outro processo julgado que gerou demissão foi o de uma aluna surda, de uma escola especial do DF, que pegou carona com um professor e, no meio do caminho, ele a assediou sexualmente e manteve relações sexuais com ela. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia.
Uma das situações, no entanto, foi atípica. E acabou gerando somente suspensão de 90 dias do professor, que ficou sem receber salário nesse período. Ficou comprovado no PAD que uma aluna, de 17 anos, também assediou o servidor e foi ela quem o procurou para manter relações sexuais. Ele cometeu o erro, mas constatou-se que não seria o caso de demissão.
Redes sociais
Um processo analisado trata de posts publicados no Facebook por uma professora que criticava o posicionamento de um colega que supostamente estaria assediando uma aluna, com a conivência de diretores da escola. No PAD, foi levantado que o docente de fato cometeu assédio sexual e ele foi demitido.
A professora, porém, também foi punida por influenciar, via WhatsApp, o depoimento de alunos no processo e por expor a situação da menor em rede social, quando poderia ter feito a denúncia diretamente à Ouvidoria-Geral, Coordenação Regional de Ensino ou a uma delegacia. Nos casos de assédio sexual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.
“O julgamento desses casos de assédio sexual mostra que não vamos tolerar esse tipo de comportamento na administração do DF, em qualquer área da administração. Isso possibilita novas denúncias e a família não vai ficar mais com sensação de impunidade, de que o profissional continua lecionando e fazendo novas vítimas”, garantiu o controlador. (Com informações da Controladoria-Geral do DF)