O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta segunda-feira, 12, atender a um pedido da defesa do doleiro Dario Messer e o liberou de comparecer para prestar depoimento à CPI do BNDES. O depoimento está marcado para as 14h30 desta terça-feira, 13.
Caso o doleiro queira comparecer à CPI, Celso de Mello também garantiu o direito de Messer permanecer em silêncio para garantir o direito de não se autoincriminar, além de também poder se consultar com seus advogados reservadamente durante a reunião.
A atuação de Messer é alvo de ao menos três ações penais, que apuram um bilionário esquema de lavagem de dinheiro e evasão de dividas entre 2007 e 2017.
“Vê-se, portanto, que se mostra legítimo estender ao ora paciente os direitos e as prerrogativas que esta Corte Suprema reconhece em favor de qualquer indivíduo cujas respostas a uma dada CPI possam vir a submetê-lo a atos de investigação criminal”, observo Celso de Mello.
“Desse modo, a recusa em responder ao interrogatório, seja ele policial ou judicial – ou, ainda, ao interrogatório perante uma comissão parlamentar de inquérito -, e a falta de cooperação do investigado com as autoridades que o investigam, ou até mesmo que o processam, traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação”, concluiu o decano.
Apontado como o “doleiro dos doleiros” pela força-tarefa da Operação Lava Jato, o operador financeiro Dario Messer foi preso no mês passado pela Polícia Federal em um apartamento nos Jardins, bairro nobre de São Paulo. Ele estava foragido havia mais de um ano e, segundo os agentes, apresentava uma aparência diferente, com barba e cabelo tingidos de ruivo, e exibiu uma identidade falsa.
Messer é acusado de operar um “grandioso esquema” de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior descoberto pela Operação Câmbio, Desligo, braço da Lava Jato no Rio, deflagrada em maio de 2018. Na ocasião, 33 doleiros foram presos a partir da colaboração dos delatores Vinícius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Barboza, o Tony, sócios de Messer.
Para Celso de Mello, o direito ao silêncio – e o de não produzir provas contra si próprio – constitui prerrogativa individual que “não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República”, independentemente da condição ostentada por quem é intimado a comparecer perante comissões parlamentares de inquérito.