A crise financeira anunciada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de impedir pagamento de aposentadorias e pensões das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional (FCDF) não alcançou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Nessa sexta-feira (23/08/2019), os integrantes do órgão tiveram uma boa notícia: o valor estabelecido para o auxílio-alimentação pulou de R$ 394,50 para R$ 1.310,97.
O reajuste foi autorizado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do DF. A liberação é assinada pela defensora pública-geral, Maria José Silva Souza de Nápolis, e abre um abismo com as carreiras da administração direta do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem R$ 394,50 por mês. O novo benefício autorizado representa um reajuste de 232,31% em relação ao último valor recebido.
Em abril, a Câmara Legislativa (CLDF) também aumentou a diferença existente entre os valores pagos nos diferentes Poderes do Distrito Federal. Para se ter uma ideia, o auxílio-alimentação recebido por quem trabalha na CLDF – e agora da Defensoria Pública local – é cerca de três vezes superior ao pago a funcionários do Executivo distrital.
Os distritais corrigiram o vale-refeição para integrantes da Casa, de R$ 1.269,84 para R$ 1.313,39 – o reajuste foi de 3,43%. Se forem calculados por dia trabalhado, os valores dão, em média, R$ 60 para os funcionários do Legislativo e da DPDF e R$ 18 para quem é do Executivo.
Procurada pela coluna, a Defensoria Pública do Distrito Federal esclareceu que “o valor fixado é o mesmo recebido no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e, ainda, que o custeio do auxílio-alimentação será feito com recursos da instituição, consignados na Lei Orçamentária Anual”.
O reajuste do benefício na DPDF vai na contramão da política de austeridade do governo, acentuada após a decisão do TCU. Conforme noticiado pelo Metrópoles, o GDF terá até 180 dias para se adequar à norma que proíbe o pagamento de pensões e aposentadorias de servidores das pastas da Saúde e da Educação com recursos do FCDF.
A decisão consta no acórdão divulgado na última terça-feira (20/08/2019), o qual também reforça que, nos próximos 30 dias, de forma cautelar, o Palácio do Buriti se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários “concedidos a servidores da Educação e da Saúde, por serem de responsabilidade exclusiva do Tesouro do Distrito Federal”.
O acórdão informa que o GDF precisa apresentar, em seis meses, plano de ação destinado a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do FCDF, de atos de pensão e aposentadoria instituídos em favor de servidores das áreas de Saúde e Educação do Distrito Federal.
Conforme consta, o ato está em “em desacordo” com a parte da Constituição Federal que prevê ao Fundo Constitucional apenas a manutenção da segurança pública do DF, “além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação”. Pelo entendimento do relator, portanto, pensões e aposentadorias não podem ser enquadradas como “execução de serviços” nessas áreas