As escolas públicas e privadas, do Distrito Federal, estão proibidas de usarem sirenes como forma de alerta. Ao derrubar o veto ao Projeto de Lei nº 235/2019 o colegiado da Câmara Legislativa (CLDF) a transformou na Lei nº 6.368, de 28 de agosto de 2019, cuja a regulamentação o Poder Executivo deve apresentar em 60 dias. A proposição, de autoria dos deputados distritais Robério Negreiros (PSD) e Claudio Abrantes (PDT) propõe que os ruídos emitidos por sirenes e alarmes deverão ser substituídos por outros dispositivos que emitam sons agradáveis aos ouvidos.
De acordo com o deputado, Robério Negreiros, o projeto nasceu do pedido de famílias de pessoas com autismo, uma vez que esses sinais são terrivelmente prejudiciais a esses alunos, podendo até mesmo desencadear crises neles. “O ruído é uma sensação desagradável desencadeada pela recepção da energia acústica. Os sons, música ou ruído, desencadeiam sensações de prazer ou incômodo em um indivíduo”, destacou.
Robério Negreiros ressaltou também que, durante todo o período em que o corpo docente e o corpo discente se encontram na escola, os ruídos sonoros são constantes, de forma a desconcentrar todos os envolvidos e incomodar a vizinhança. “Os ruídos emitidos pelos alarmes das escolas apresentam inúmeras desvantagens para a saúde de todos os que integram o ambiente escolar, principalmente os alunos com autismo e, portanto, não podem permanecer como se mal não fizessem, cabendo, assim, de maneira rápida, a correção de tal distorção através da substituição dos ruídos produzidos, por sons a serem escolhidos pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino”, frisou.
A Lei prevê que as escolas deverão substituir os alarmes em 120 dias. O descumprimento da norma vai implicar em multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Governo.