O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, enviou nesta sexta-feira (20/09/2019) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja negado o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão de agosto do ministro Edson Fachin que rejeitou o pedido de liberdade do ex-presidente, e também o de nulidade e suspensão das ações penais contra o petista.
Os advogados do ex-presidente alegam que fatos novos revelados pelo site The Intercept Brasil por meio da publicação de diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, por meio do aplicativo de mensagens Telegram apontam para a suspeição dos procuradores da República que atuaram nos processos contra Lula.
Também questionam a negativa do ministro Fachin relativa à solicitação de compartilhamento das provas colhidas no Inquérito 4.781, instaurado de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar fake news e ataques contra os magistrados da Corte.
Na tréplica ao agravo regimental, o procurador pede que seja mantida integralmente a decisão de Fachin. Martins defende que os supostos diálogos extraídos do aplicativo Telegram entre membros do MPF e do Poder Judiciário, não tiveram sua “autenticidade e integridade verificadas por meio de perícia”. O entendimento é de que as mensagens “não têm valor probatório”.
Ao rebater a suposta suspeição dos procuradores da República, o procurador-geral interino avalia que a defesa se baseia em “argumentação frágil” e sem respaldo em provas. Alcides Martins reforça que tanto a condenação quanto a prisão provisória de Lula resultaram de procedimentos judiciais em que “foram asseguradas todas as garantias constitucionais aplicáveis à espécie, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional”.
Para o PGR, advogados querem usar “percepção de pessoas leigas para deturpar a verdade dos fatos”.
“A não confirmação da autenticidade e da integridade de um dado material impede a sua caracterização como prova, afetando esta em seu plano de existência”, analisou Alcides Martins, atacando também o que chama de “forma ilegal” pela qual os diálogos foram obtidos. “Ainda que os diálogos travados no Telegram entre membros do MPF e do Poder Judiciário pudessem ser considerados, materialmente, como provas, é certo que estar-se-ia diante de provas inválidas, e, assim, não passíveis de utilização em processos ou procedimentos.”
Em relação ao pedido de compartilhamento de informações do inquérito instaurado pelo STF, o PGR destaca que a produção de elementos de provas é ônus do autor do habeas corpus. Alcides Martins avalia ainda que embora a jurisprudência do STF permita ao terceiro interessado, no exercício regular do seu direito de defesa, ter acesso aos elementos de investigação que lhe digam respeito, Lula “não demonstrou ser parte legítima para fazer qualquer pedido relativo ao Inquérito 4.781”. Isso porque o ex-presidente não apresentou elementos capazes de demonstrar que é alvo da investigação.