21/09/2019 às 07h39min - Atualizada em 21/09/2019 às 07h39min

Juiz da Lava Jato diz que áudios de Lula foram deixados fora dos autos para inibir vazamentos e em ‘respeito à intimidade’

Em uma resposta de cinco páginas, o juiz Luiz Antonio Bonat detalha que o material não foi incluído por ter sido considerado irrelevante para a investigação e por haver risco de vazamentos dos áudios.

TRIBUNA DA INTERNET

O juiz federal responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, Luiz Antonio Bonat, confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não incluiu no processo contra Luiz Inácio Lula da Silva todas as conversas interceptadas entre o ex-presidente e outras autoridades que tiveram foro privilegiado na Corte. Segundo Bonat, a decisão de não incluir o material foi em “respeito à intimidade” de Lula.

 

O documento protocolado nesta quarta-feira, dia 18, é resposta a um pedido de explicações feito pelo relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin. Em 12 de setembro, Fachin pediu explicações em ação na qual Lula pede ao STF a declaração de nulidade de todos os atos processuais baseados em interceptações de suas conversas.

 

DIÁLOGOS INTERCEPTADOS – No documento, Fachin perguntou sobre a existência de diálogos interceptados que não foram juntados ao processo de Curitiba e sobre se eventuais diálogos têm como interlocutores pessoas que detinham foro no STF.

 

Entre os diálogos interceptados está o que a então presidente Dilma Rousseff afirma a Lula que seria entregue a ele o termo de posse como ministro da Casa Civil. O documento, diz Dilma na conversa, era para Lula usar “em caso de necessidade”.

 

A conversa entre Lula e Dilma não pôde ser usada como prova, por decisão do então relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavacki. O ministro entendeu que o juiz do caso na época, Sergio Moro, feriu a competência do Supremo, a quem caberia analisar divulgação de conversas do presidente da República.

 

SIGILO – No dia 8 de setembro, reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” e do site “The Intercep” afirmou que interceptações telefônicas teriam sido mantidas sob sigilo pela força-tarefa da Lava Jato, entre elas uma conversa de 2016 entre Lula e o na época vice-presidente Michel Temer.

 

O pedido de Fachin foi “de ofício”, sem provocação de nenhuma parte. Conforme o gabinete do ministro, isso ocorreu porque o tema está prestes a ser liberado para julgamento e, diante disso, o relator preferiu obter as informações da própria Vara Federal de Curitiba em caráter oficial e não apenas dados publicados pela imprensa.

 

RISCO DE VAZAMENTOS – Em uma resposta de cinco páginas, o juiz Luiz Antonio Bonat detalha que o material não foi incluído por ter sido considerado irrelevante para a investigação e por haver risco de vazamentos dos áudios.

 

“Os áudios não incorporados aos autos eletrônicos, além de não selecionados como relevantes pela autoridade policial, tinham conteúdo sensivelmente privado e não foram juntados com a intenção de coibir o risco de vazamentos indevidos e de respeito à intimidade do ex-presidente”, afirmou o juiz.

 

Segundo ele, nas conversas “há pessoas à época detentoras de foro por prerrogativa de função, que foram interceptadas ou mencionadas de forma absolutamente fortuita, já que a investigação direcionava-se à colheita de provas relativamente a ilícitos penais envolvendo o ex-presidente”.

 

ÍNTEGRA DAS CONVERSAS – Bonat disse que, apesar de o conteúdo não ter sido anexado ao processo, o material foi enviado na íntegra ao Supremo em 2016 e os advogados de defesa tiveram acesso. O juiz afirmou ainda que, caso Fachin considere necessário, pode enviar ao STF novamente a íntegra das conversas. A resposta será analisado pelo ministro, e não há previsão de data para julgamento do caso na Segunda Turma.

 

###

 

Ao final do documento, o juiz Luiz Antonio Bonat resumiu a resposta em oito tópicos:

 

“1) o material que possuía alguma relevância probatória foi selecionado pela autoridade policial – e não pelo Juízo – e juntado aos autos;

 

2) no material não juntado há diálogos nos quais pessoas com foro por prerrogativa de função foram interceptadas ou mencionadas de maneira visivelmente fortuita;

 

3) a investigação destinava-se a apurar crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e não autoridades com foro por prerrogativa de função;

 

4) a integralidade dos diálogos interceptados foi remetida ao Egrégio Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, devolvida a este Juízo para a continuidade das investigações;

 

5) o Juízo sempre buscou resguardar o direito à intimidade dos investigados, o que fez pela não juntada da integralidade dos diálogos interceptados aos autos, os quais se encontram acautelados em secretaria com proteção de sigilo;

 

6) o Juízo sempre buscou conciliar o direito à intimidade dos investigados com o direito de Defesa, pelo que, inicialmente, propiciou aos defensores acesso restrito à integralidade dos diálogos captados;

 

7) foram, posteriormente, extraídas cópias integrais dos diálogos interceptados pelas Defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Fernando Bittar;

 

8) as Defesas não pleitearam a destruição das provas eventualmente inúteis, como poderiam ter feito, em vista do previsto no art. 9º, da Lei 9296/1996.”


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »