A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só poderão ocorrer mediante pedido expresso da vítima. A medida faz parte das alterações introduzidas pela Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, que modifica a Lei Maria da Penha.
Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só serão aceitas diante do juiz, de forma escrita ou oral, e antes de o magistrado receber a denúncia. Essas mudanças visam proteger as vítimas ao limitar procedimentos que possam pressioná-las a recuar de denúncias.
O texto originou-se do Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto foi sancionado pelo Senado em 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher no Legislativo.








