A divulgação dos calendários de pagamento do IPVA e do IPTU para 2026 reacende, no início do ano, uma decisão recorrente entre contribuintes: quitar os tributos à vista ou optar pelo parcelamento. Em um cenário de juros ainda elevados, a escolha deixou de ser apenas administrativa e passou a envolver avaliação econômica e planejamento financeiro.
Especialistas avaliam que manter o dinheiro parado em conta-corrente até o vencimento tende a ser ineficiente. Aplicações de curto prazo e alta liquidez podem reduzir o impacto desses gastos no orçamento, desde que o risco seja controlado. Nesse contexto, produtos pós-fixados atrelados à taxa Selic são apontados como os mais adequados.
Segundo Marco Loureiro, especialista em investimentos, o ponto central é alinhar o investimento ao prazo do imposto. “IPVA e IPTU são despesas previsíveis e de curto prazo. Não há razão para assumir risco. O recurso precisa estar em aplicações com liquidez diária e baixa volatilidade”, afirma.
Entre as alternativas mais utilizadas estão o Tesouro Selic e os CDBs pós-fixados de bancos com boa avaliação de crédito. Esses produtos acompanham a taxa básica de juros e permitem resgates sem perda relevante de rentabilidade, característica considerada essencial quando o horizonte é de poucos meses.
A decisão entre pagar à vista ou parcelar deve levar em conta a comparação entre o desconto oferecido pelos governos estaduais e municipais e o rendimento líquido da aplicação no mesmo período. “O desconto equivale a um retorno garantido. Se for superior ao rendimento esperado, pagar à vista tende a ser a melhor opção. Caso contrário, o parcelamento pode ser mais eficiente, desde que o valor permaneça investido”, diz Loureiro.
O especialista chama atenção para um equívoco recorrente: parcelar o imposto sem investir o recurso. “Nesse caso, o contribuinte perde o desconto e não obtém rendimento. Em um ambiente de juros elevados, isso implica perda real de poder de compra”, afirma.
Para Loureiro, o planejamento antecipado é determinante para reduzir o impacto no orçamento. “Quem reserva mensalmente, ao longo do ano, os valores do IPVA e do IPTU chega ao início do ano seguinte com o montante acumulado e rendendo, o que amplia as alternativas e reduz a pressão financeira”, conclui.








