Sexta-feira, 27/02/26

PCDF investiga sargento do Exército por disparos durante confraternização em condomínio

PCDF investiga sargento do Exército por disparos durante confraternização em condomínio
PCDF investiga sargento do Exército por disparos durante confraternização em – Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu, na manhã desta quinta-feira (26), um mandado de busca e apreensão no âmbito de uma investigação que apura disparos de arma de fogo realizados por um sargento do Exército Brasileiro dentro de um condomínio residencial no Distrito Federal. A ação foi conduzida pela 15ª Delegacia de Polícia.

Segundo as apurações, os tiros ocorreram durante um evento social realizado na área comum do condomínio. Os disparos atingiram estruturas do local, causando o estilhaçamento de vidraças e colocando moradores e convidados em risco. A perícia criminal recolheu fragmentos metálicos, o que confirmou a ocorrência do crime.

Depoimentos colhidos ao longo da investigação indicam que o militar participava de uma confraternização entre amigos e teria efetuado os disparos de forma irresponsável, possivelmente sob efeito de álcool. Diante dos indícios reunidos, a autoridade policial solicitou à Justiça a expedição de mandado para localizar a arma supostamente utilizada, além de munições e outros materiais relacionados ao caso, com o objetivo de viabilizar exames periciais, incluindo confronto balístico.

No dia do cumprimento da medida, o investigado não se encontrava em casa, pois havia saído para o trabalho. Informado sobre a diligência, ele compareceu espontaneamente à delegacia e entregou a arma de fogo de uso particular que, segundo a polícia, foi utilizada nos disparos. O armamento será submetido a perícia técnica.

De acordo com o delegado-adjunto da unidade, Walber Lima, a apresentação voluntária da arma ocorreu ainda na manhã desta quinta-feira. Com o avanço das investigações, o sargento poderá responder, em tese, pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, além de eventual enquadramento por dano qualificado, conforme o Código Penal.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *