Principal pedido da PGR é para que ações penais com instrução já encerrada não sejam enviadas ao Supremo, a fim de evitar atrasos e anulações.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o “aperfeiçoamento interpretativo” da nova regra do foro por prerrogativa de função, estabelecida pela Corte em março.
Em um recurso de embargos de declaração enviado na terça-feira (5), a PGR pede que o STF defina balizas claras para a aplicação da nova tese, a fim de evitar o que chama de “retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”.
A movimentação da PGR para dar mais segurança jurídica à regra do foro ocorre em um momento de forte pressão política sobre o tema. No Congresso, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) articulam a aprovação de uma PEC para restringir o alcance do foro privilegiado.
A proposta, que faz parte do chamado “pacote da paz”, visa, na prática, retirar do STF a competência para julgar Bolsonaro e outras ex-autoridades, direcionando os processos para as primeiras instâncias.
O recurso da PGR, por sua vez, caminha na direção de consolidar o entendimento do STF, buscando apenas estabilizar sua aplicação.
O novo entendimento do STF determina que o foro privilegiado se mantém mesmo após o fim do mandato, desde que o crime tenha sido praticado durante o cargo do réu.
A PGR não contesta o mérito dessa decisão, mas aponta a necessidade de regras de transição para evitar o caos processual com a remessa de inúmeros processos de volta aos tribunais superiores.
Até março de 2025, o entendimento do STF, decidido em 2018, era de que o “foro por prerrogativa de função” só se aplicava a crimes cometidos durante o mandato e que tivessem relação com o cargo. Na prática, se a autoridade deixasse o posto, a investigação era remetida para a primeira instância. A nova decisão, no entanto, mudou essa jurisprudência e ampliou o alcance do foro.
Com a nova tese, firmada no julgamento de um caso envolvendo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o STF definiu que a prerrogativa de foro se mantém para julgar crimes ligados à função, mesmo que o investigado não ocupe mais o cargo. Dessa forma, a competência do Supremo fica mantida para julgar ex-presidentes, ex-parlamentares e outras ex-autoridades por atos cometidos no exercício de seus mandatos.
Correio de Santa Maria, com informações da PGR