JUSTIÇA
Magistrado, que negou o pedido de indenização por danos morais, determinou o pagamento de R$ 4.011,98
Juiz manda instituição financeira devolver transferências feitas com celular furtado em Guapó (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)
O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan condenou, no último dia 22 de janeiro, uma instituição financeira a devolver os valores de Pix realizados após o furto de um celular em Guapó. O magistrado, que negou o pedido de indenização por danos morais, determinou o pagamento de R$ 4.011,98, acrescido de correção monetária e juros legais, devido à transferência indevida.
Para ele, a instituição não pode ser responsabilizada pelo golpe, mas por falhar ao não perceber as transações atípicas. “Em que pese a impossibilidade de se impor à instituição financeira a responsabilidade pelo golpe em si, mostra-se plenamente adequada sua responsabilização pela falha de segurança consistente em abonar diversas transações em notória atipicidade com o padrão de consumo do cliente, restando reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira, fundada no risco da atividade, que é direcionada ao lucro, razão pela qual configurada falha na prestação e, por conseguinte, dever de restituição o consumidor pelos danos decorrentes das transações realizadas”, afirmou o magistrado.
Sobre o caso, o autor narra que a esposa dele teve o celular furtado durante o trajeto em um ônibus coletivo. Com isso, os criminosos tiveram acesso ao aplicativo do banco e realizaram transferências via Pix em sequência, totalizando mais de R$ 4 mil.
Para a defesa do autor, o banco não adotou medidas eficazes para bloquear as transações. O magistrado acatou a tese.







