Sexta-feira, 30/01/26

Pix feito com celular furtado em Guapó vai ter que ser devolvido por instituição financeira

Juiz manda instituição financeira devolver transferências feitas com celular furtado em Guapó
Pix feito com celular furtado em Guapó vai ter que – Reprodução

JUSTIÇA

Magistrado, que negou o pedido de indenização por danos morais, determinou o pagamento de R$ 4.011,98

Juiz manda instituição financeira devolver transferências feitas com celular furtado em Guapó (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan condenou, no último dia 22 de janeiro, uma instituição financeira a devolver os valores de Pix realizados após o furto de um celular em Guapó. O magistrado, que negou o pedido de indenização por danos morais, determinou o pagamento de R$ 4.011,98, acrescido de correção monetária e juros legais, devido à transferência indevida.

Para ele, a instituição não pode ser responsabilizada pelo golpe, mas por falhar ao não perceber as transações atípicas. “Em que pese a impossibilidade de se impor à instituição financeira a responsabilidade pelo golpe em si, mostra-se plenamente adequada sua responsabilização pela falha de segurança consistente em abonar diversas transações em notória atipicidade com o padrão de consumo do cliente, restando reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira, fundada no risco da atividade, que é direcionada ao lucro, razão pela qual configurada falha na prestação e, por conseguinte, dever de restituição o consumidor pelos danos decorrentes das transações realizadas”, afirmou o magistrado.

Sobre o caso, o autor narra que a esposa dele teve o celular furtado durante o trajeto em um ônibus coletivo. Com isso, os criminosos tiveram acesso ao aplicativo do banco e realizaram transferências via Pix em sequência, totalizando mais de R$ 4 mil.

Para a defesa do autor, o banco não adotou medidas eficazes para bloquear as transações. O magistrado acatou a tese.

T LB

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