Nova redação, aprovada pelo plenário da Câmara na última segunda-feira, foi sancionada no Domm.
O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), a lei contraditória que restabelece a distribuição gratuita de sacolas plástico ecológicas nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A norma altera trechos específicos da Lei nº 7.281/2011, conhecida como Lei das Sacolinha modificada pela Lei nº 9.046/2023, que trata a substituição de embalagens plásticas convencional por modelos ecológicos.
Pela nova redação, os supermercados e demais comércios devem fornecer gratuitamente embalagem alternativas – incluindo caixas de papelão – às sacolas recicladas de polietileno de alta densidade (PEAD 2).
A lei proíbe a venda dessas sacolas e determina que sejam entregues em substituição aos modelos anteriormente distribuídos sem custo. Ou seja, as brancas, compostas por matérias-primas altamente poluentes, como o petróleo.
Como exposto pelo Marília Notícia, o mesmo texto proíbe a distribuição de graça que passa a obrigatória pelo artigo 1º, que impede a venda.
Ainda segundo a lei sancionada, a fiscalização caberá ao Procon, responsável por lavrar autos constatação, e à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que aplicará penalidades às denúncias que sejam apresentadas.
“Se os supermercados cobrarem, avisem o Procon ou a Prefeitura, que haverá autuação e multa p os mercados”, afirmou Vinicius, em entrevista a uma emissora de rádio na manhã desta quarta-feira
Entre as sanções previstas pela atualização da Lei das Sacolinhas estão multas de 130 unidades fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), dobradas em caso de reincidência. O valor corresponde a 4.812,60, segundo tabela em vigor da unidade em 2025.
A legislação também prevê ações educativas permanentes nas escolas municipais, voltadas à redução do uso de materiais prejudiciais ao meio ambiente. Os valores arrecadados com multas se destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em vigor a partir desta quarta-feira, a nova lei pode provocar eventuais ações judiciais por supos , observadas pelo MN, na última modificação proposta pela Comissão de Justiça Redação (CJR) da Câmara Municipal de Marília.
Correio de Santa Maria, com informações no Diário Oficial do Município de Marília