Quarta-feira, 18/03/26

Prodecon instaura inquérito contra TIM por cobranças indevidas de dados 4G

Prodecon instaura inquérito contra TIM por cobranças indevidas de dados 4G
Prodecon instaura inquérito contra TIM por cobranças indevidas de dados – Reprodução

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, nesta segunda-feira, 16 de março, um inquérito civil público para apurar a responsabilidade civil da operadora TIM S.A. por cobranças indevidas decorrentes de tráfego involuntário de dados móveis conhecido como ‘4G off’.

O inquérito determina que a TIM repare integralmente os danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal. Além disso, a operadora deve adotar medidas preventivas, monitoráveis e proporcionais, e cessar definitivamente as cobranças por dados não trafegados de forma consciente pelos usuários.

De acordo com a Prodecon, os consumidores foram cobrados por serviços de dados não solicitados, e a empresa levou cerca de cinco anos, ou 1.850 dias, para corrigir a falha na prestação do serviço.

Apesar de uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que isentou a TIM da obrigação de devolver os valores cobrados, o MPDFT entende que a responsabilidade da operadora é objetiva, independentemente de culpa. O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explicou que os vícios na prestação dos serviços são de natureza objetiva e que a decisão da Anatel não afasta o dever de devolução dos valores, mesmo que pagos involuntariamente pelos consumidores.

A Anatel tem prazo de 10 dias para enviar cópias dos processos administrativos, notas técnicas, votos e informações sobre situações semelhantes em outras operadoras. Já a TIM S.A. deve prestar esclarecimentos, detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema, informar os valores cobrados dos consumidores e os mecanismos de comunicação utilizados.

Com informações do MPDFT

T LB

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