O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.
O texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência, desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.
O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime. Atualmente, as famílias frequentemente precisam solicitar certidões e documentos de diferentes órgãos para comprovar a situação ao INSS.
Uma inovação da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver elementos mínimos que indiquem o feminicídio, como boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes da conclusão do processo criminal. Se o feminicídio for confirmado, o benefício torna-se definitivo; caso contrário, será revisado.
O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá ser dependente para receber a pensão, administrar o dinheiro pago a filhos menores ou incapazes, nem atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício. Nesses casos, a administração dos valores caberá a outro responsável legal não envolvido no crime.
Na justificativa, o deputado cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias. “A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o parlamentar.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








