Sexta-feira, 06/02/26

Projeto altera reforma tributária para favorecer agricultura familiar no biodiesel

Projeto altera reforma tributária para favorecer agricultura familiar no biodiesel
Projeto altera reforma tributária para favorecer agricultura familiar no biodiesel – Reprodução

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 33/25, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que altera a Lei Complementar 214/25, referente à reforma tributária, para incentivar a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel.

Atualmente, pequenos produtores rurais, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, são considerados não contribuintes do novo sistema tributário. Isso resulta em créditos tributários menores para as indústrias de biodiesel que adquirem matéria-prima deles, em comparação com compras de grandes produtores. Tal distorção pode levar as empresas a preferirem fornecedores maiores, excluindo a agricultura familiar do mercado.

A proposta cria mecanismos de proteção para equidade. Para o biodiesel social, inspirado no atual Selo Biocombustível Social, as indústrias que promovem inclusão social receberão crédito presumido integral, equivalente à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ao comprar de pequenos produtores. Além disso, o projeto assegura que o abatimento de impostos seja o mesmo independentemente do tamanho do fornecedor rural, evitando desvantagens comerciais para a agricultura familiar.

O deputado Nilto Tatto destaca o sucesso do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, instituído em 2005, que movimentou quase R$ 6 bilhões em 2022 e beneficiou 70 mil famílias. Ele argumenta que a reforma tributária não contemplou adequadamente os incentivos à agricultura familiar, e que o crédito presumido integral é essencial para manter a atratividade desses produtores.

O texto também define, para fins tributários, os conceitos de produtor rural integrado e produtor rural pessoa jurídica.

A proposta tramitará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para análise no Plenário.

T LB

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