A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6847/25, que concede três parcelas adicionais de seguro-desemprego a trabalhadores desempregados involuntariamente que aguardam o nascimento de um filho.
Pelo texto da proposta, as parcelas extras terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito. Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar o desemprego sem justa causa e a gestação em curso, por meio de laudo ou exame médico com identificação da gestante. No caso do pai, é exigida prova de casamento, união estável ou declaração da gestante.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) destaca que a medida busca ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família. “A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, afirma o parlamentar.
O projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.
A proposta tramitará, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. As informações foram retiradas da Agência Câmara.








