Sexta-feira, 13/02/26

Projeto cria crime de sabotagem em telecomunicações e rastreamento de equipes

Projeto cria crime de sabotagem em telecomunicações e rastreamento de equipes
Projeto cria crime de sabotagem em telecomunicações e rastreamento de – Reprodução

O Projeto de Lei 6965/25, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime a sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece regras de rastreamento para equipes técnicas.

O texto define como sabotagem a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos, além de multa.

A punição pode ser agravada em casos específicos: aumento de um terço se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações; até a metade se houver interrupção coletiva do serviço; e até o dobro se a sabotagem afetar serviços essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.

A proposta obriga as operadoras a manterem um sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes. O sistema deve registrar geolocalização, fotos do antes e depois do serviço, identificação dos técnicos e número da ordem de serviço. Esses dados deverão ser armazenados por cinco anos.

Para responsabilizar as empresas, o projeto prevê sanções administrativas, que variam de advertência a multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

Além disso, o texto cria um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e reprimir essas práticas.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), justifica a medida como necessária para combater a concorrência desleal, com relatos de cortes intencionais de cabos para prejudicar operadoras rivais.

Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações é enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou furto, se o material for subtraído. Também pode ser tipificado como atentado contra serviço de utilidade pública, punível com um a cinco anos de reclusão, mas enfrenta dificuldades probatórias, especialmente quando feito por técnicos uniformizados.

A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir para o Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado.

Com informações da Agência Câmara

T LB

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