Sexta-feira, 20/02/26

Projeto de lei propõe multas pesadas por discriminação em estabelecimentos

Projeto de lei propõe multas pesadas por discriminação em estabelecimentos
Projeto de lei propõe multas pesadas por discriminação em estabelecimentos – Reprodução

O Projeto de Lei 6627/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos, equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. As sanções variam desde advertência até interdição do estabelecimento e, em casos de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.

O valor da multa depende do porte econômico do infrator: para microempreendedor individual (MEI), de 5 a 50 salários mínimos; para microempresa (ME), de 10 a 200 salários mínimos; para empresa de pequeno porte (EPP), de 20 a 500 salários mínimos; e para demais empresas, de 50 a 5 mil salários mínimos. Em situações de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, aplica-se multa em valor mais alto, podendo dobrar em caso de reincidência.

O projeto assegura igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes, abrangendo tanto empresas privadas quanto repartições públicas. Práticas discriminatórias incluem impedir acesso ou permanência, criar ambiente hostil, exigir taxas extras, impor dress code, segregar áreas, negar uso do nome social para constranger ou divulgar mensagens discriminatórias. Alegações como “bons costumes” ou “política da casa” não justificam essas condutas.

A responsabilidade é solidária, envolvendo o estabelecimento, organizador de evento, empresa de segurança terceirizada e funcionário identificado. Os locais deverão afixar avisos sobre não discriminação e manter canais para reclamações.

Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves argumenta que, embora a discriminação por homofobia e transfobia seja crime no Brasil, equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal, falta uma lei federal com punições administrativas imediatas para estabelecimentos comerciais.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

T LB

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