O Projeto de Lei 6319/25, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais como serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca promover a recuperação da saúde e auxiliar na superação de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência.
De acordo com o texto do projeto, a terapia assistida por animais abrange duas modalidades principais. A primeira consiste em procedimentos conduzidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com a participação de animais. A segunda modalidade refere-se à disponibilização de animais de serviço, treinados para auxiliar pessoas em suas necessidades diárias sem necessidade de supervisão constante, a exemplo de cães-guia.
A oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que avaliarão a eficácia, a segurança e o custo-efetividade dos tratamentos. Para acessar um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente deve atender a requisitos específicos, incluindo enquadramento nas situações previstas pelos protocolos clínicos, assunção da responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal, garantia de cuidados de saúde como alimentação, vacinação e acompanhamento veterinário, além de manutenção do treinamento do animal.
O projeto também prevê a devolução do animal ao órgão responsável em casos de maus-tratos, incapacidade do animal ou alteração nas condições de saúde do paciente.
O autor da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), argumenta que o Brasil carece de regulamentação ampla sobre o uso terapêutico de animais, exceto pela equoterapia. Segundo ele, a presença de animais pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação e motivar pacientes em tratamentos físicos e psicológicos. “Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, afirma o deputado.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.








