Quinta-feira, 12/02/26

Projeto endurece penas para maus-tratos em canis clandestinos

Projeto endurece penas para maus-tratos em canis clandestinos
Projeto endurece penas para maus-tratos em canis clandestinos – Reprodução

O Projeto de Lei 6543/25, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), propõe endurecer as punições para casos de maus-tratos a cães e gatos em canis ou gatis que operem sem autorização legal ou sanitária, ou com fins lucrativos. A medida altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para maus-tratos a esses animais é de reclusão de 2 a 5 anos. Pelo projeto, essa punição seria elevada em um terço a dois terços quando o crime ocorrer em contextos de exploração comercial. Além do aumento da pena de prisão, o infrator ficaria proibido de obter licença para criação ou comércio de animais, e o estabelecimento seria interditado.

O parlamentar justifica a proposta argumentando que, apesar da Lei Sansão ter aumentado as penas gerais, ainda é necessário um tratamento mais rigoroso para quem lucra com o sofrimento animal. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, afirmou Studart.

A proposta também determina que valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos em operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente e destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados. O objetivo é evitar que o ônus financeiro recaia apenas sobre o poder público ou organizações não governamentais de proteção animal.

T LB

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