O Projeto de Lei 6427/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para exigir que embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações claras sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas.
A rotulagem deve indicar se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e autoridades sanitárias, além de informar os potenciais riscos das substâncias à saúde humana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Amom Mandel justifica a medida destacando que o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas no mundo, e os limites atuais apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica a rotulagem atual por se limitar a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. Ele acredita que a divulgação dessas informações nos rótulos oferece um mecanismo de proteção social e sanitária.
Mandel cita estudos de vigilância sanitária que detectam substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos dentro dos limites legais. Segundo o deputado, a transparência pode incentivar práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.
O Código de Defesa do Consumidor já prevê como direito básico a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde. O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara, no Senado e sanção presidencial.








