03/03/2026 – 18:06
Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta
O Projeto de Lei 6335/25 cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). O texto estende a remuneração por serviços ambientais — hoje concentrada em áreas rurais e florestais — para as zonas urbanas, permitindo que cidadãos e condomínios recebam recursos por ações de preservação.
Atualmente, os incentivos em áreas urbanas ocorrem via descontos no valor do IPTU. A proposta estabelece o pagamento por transferência de recursos ou créditos para quem implementar soluções como telhados verdes, energia solar e hortas comunitárias.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a legislação atual (Lei 14.119/21) foca na preservação rural, enquanto 84% da população vive nas cidades, onde se concentram os riscos climáticos.
“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, diz o parlamentar.
Formas de pagamento e critérios
De acordo com o projeto, a remuneração aos beneficiários poderá ocorrer de quatro formas:
- transferência direta de dinheiro;
- créditos ambientais certificados;
- descontos em tributos; e
- incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.
O valor a ser pago não será fixo, mas calculado com base em critérios técnicos que mensurem o benefício ambiental gerado. Serão considerados indicadores como a redução da temperatura local e das ilhas de calor, o aumento da infiltração de água da chuva no solo, a economia de energia elétrica, a quantidade de energia solar injetada na rede e a ampliação da área verde.
Quem pode receber
O projeto inclui condomínios residenciais e associações de bairro na lista de beneficiários. A medida permite que prédios financiem a instalação de placas solares ou a reforma de fachadas com recursos do programa. Também podem participar cidadãos (pessoas físicas), micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.
Habilitação
Para participar, os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar tecnicamente a adoção das práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditoria para certificar os resultados alcançados.
O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar os detalhes da seleção e os padrões de verificação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub








