O Projeto de Lei 6964/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a celebração de novos contratos de aluguel por até cinco anos para inquilinos que abandonem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado.
A proposta define abandono como deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.
Autor da iniciativa, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) explica que a medida busca preencher lacunas na legislação atual, que não relaciona o abandono à situação de locação. Segundo ele, essa conduta configura crueldade e omissão.
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.
De acordo com o deputado, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais em condições de fome, sede e confinamento.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








