O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro.
Pela proposta, nos condomínios com múltiplas unidades residenciais ou comerciais e medidor único, o cálculo do consumo deve considerar o total registrado no hidrômetro, dividido pelo número de unidades, aplicando a tarifa correspondente à média de consumo real. Isso visa eliminar a prática de multiplicação da tarifa mínima, na qual a empresa cobra um valor fixo mínimo por cada apartamento, independentemente do consumo real do prédio.
A iniciativa surge como resposta a uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, que passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, mesmo com hidrômetro único. Para Jordy, essa decisão impõe um ônus desproporcional às famílias, especialmente as de menor renda, e contraria os princípios da modicidade tarifária, penalizando quem adota práticas de consumo consciente.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.








