O Projeto de Lei 6212/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe dobrar o prazo de prescrição intercorrente em processos de execução de dívidas atualizadas acima de R$ 500 mil. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e visa impedir que ações judiciais sejam extintas prematuramente devido à paralisação excessiva dos trâmites, o que tem beneficiado indevidamente devedores em casos de grande valor econômico.
De acordo com o parlamentar, a legislação atual sobre prescrição intercorrente resulta em decisões que lesam credores e incentivam a inadimplência, especialmente em execuções complexas. Como exemplo, Mandel citou um processo iniciado em 1986 pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado, com dívida atualizada superior a R$ 12 milhões, que foi extinto após ficar parado por mais de 14 anos.
‘A complexidade da busca por elementos cabíveis para execução da dívida, aliada à morosidade judicial, podem resultar em decisões que lesem o credor e facilitem a inadimplência do devedor’, afirmou o deputado. Ele defende que a aprovação da proposta equilibre a celeridade processual com a efetividade da cobrança, preservando a boa-fé e protegendo interesses de credores com altos valores a receber.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa passar pelo Senado.








