Segunda-feira, 16/03/26

Receita terá alertas para evitar pendências na declaração

Receita terá alertas para evitar pendências na declaração
Receita terá alertas para evitar pendências na declaração – Reprodução

A Receita Federal vai incluir, a partir deste ano, alertas no sistema MIR (Meu Imposto de Renda) para ajudar o contribuinte a identificar possíveis erros antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. A ideia é que os avisos ajudem a revisar informações que podem gerar pendências ou levar a declaração para a malha fina.

Os alertas aparecem durante o preenchimento da declaração e indicam situações em que os dados podem estar inconsistentes ou incompletos.

O sistema poderá avisar, por exemplo, quando houver pagamentos informados para dependentes sem que haja rendimentos registrados para eles, despesas médicas consideradas muito altas ou quando o contribuinte informar que deseja receber a restituição via Pix com CPF, mas a Receita não localizar uma chave cadastrada vinculada a esse CPF.

O objetivo é que o novo modelo do sistema colabore para que o contribuinte identifique possíveis erros no preenchimento antes mesmo de a declaração ser enviada.

“Com isso, passamos a ter a possibilidade de trocar informações com o contribuinte no momento em que ele está preenchendo a declaração. O sistema começará a avisar quando algo parecer fora do padrão, por exemplo: ‘isso está estranho’ ou ‘essa despesa médica está muito alta’. Nesses casos, o contribuinte receberá um alerta”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR.

Segundo ele, um alerta bastante interessante que foi implementado neste ano está relacionado à chave Pix vinculada ao CPF. O sistema fará a verificação e informará caso o contribuinte declare uma chave Pix, mas não possua essa chave cadastrada em nenhum banco.

Fonseca lembra que as despesas médicas costumam ser um dos principais motivos de retenção de declarações na malha fina. Neste ano, porém, a expectativa da Receita é que parte desses erros diminua com o avanço do Receita Saúde, sistema que passou a exigir que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas. As informações passam a ser enviadas diretamente ao Fisco e tendem a aparecer na declaração pré-preenchida.

Outra novidade é que, neste ano, a declaração pré-preenchida indicará quando determinadas informações foram fornecidas por terceiros, como empresas ou instituições financeiras. Nesses casos, o sistema alerta que os dados devem ser conferidos com atenção antes do envio da declaração.

A Receita tem a expectativa de ultrapassar, neste ano, 60% das declarações feitas com a pré-preenchida, com a ideia de que, no futuro, todas as declarações venham com esse modelo. A ideia é que seis a cada dez contribuintes usem este modelo.

Agora, as informações do eSocial também vão aparecer para empregados domésticos na pré-preenchida. Além disso, há uma novidade referente ao núcleo familiar.

Para incluir dependentes, era necessário que o dependente concedesse uma procuração eletrônica ou autorização de acesso. Neste ano, haverá a possibilidade de identificação pelo núcleo familiar: se o dependente consta no cadastro do CPF como dependente, ele aparecerá automaticamente na pré-preenchida.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

– Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
– Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
– Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
– Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

T LB

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