Segunda-feira, 16/03/26

Receita terá cashback da restituição do IR; veja novidades do Imposto de Renda 2026

Receita terá cashback da restituição do IR; veja novidades do Imposto de Renda 2026
Receita terá cashback da restituição do IR; veja novidades do – Reprodução

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (26) que irá antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda e que também terá um lote especial com ‘cashback’ do Imposto de Renda para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte em 2025. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho.

“Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física”, afirmou o secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas durante apresentação das novidades do IR 2026.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai atrasar. O prazo começará em 23 de março e vai até as 23h59 do 29 de maio. Em 2025, a entrega começou no dia 15 de março, 15 dias após o prazo final dado a empresas para enviar informes de rendimentos sobre os contribuintes ao fisco.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Neste ano, a Receita Federal atualizou as regras e definiu que estão obrigados a declarar o IR pessoas que receberam a partir de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025. Há ainda outras situações que obrigam o contribuinte a prestar contas, como ter vendido imóvel com lucro, ter bens e direitos de mais de R$ 800 mil ou ter rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

O contribuinte que atrasa pode ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um “Serasa do governo”. Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue. Com o CPF bloqueado, o contribuinte não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, fica impedido de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

A advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, especialista em direito tributário, afirma que a estrutura geral do Imposto de Renda permanece praticamente a mesma do ano passado. Como não houve atualizações significativas, não há muitas mudanças.

A principal atualização de 2025 ocorreu na tabela de tributação, após a publicação da lei 15.191, que ampliou as faixas e elevou o limite de isenção anual para cerca de R$ 33 mil.

As mudanças feitas na tabela em 2026, com a isenção do pagamento do IR para quem ganha até R$ 5.000 e a redução do desconto do tributo para rendas a partir de R$ 5.000 até R$ 7.350, só valerão na declaração do Imposto de Renda de 2027.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes

QUAL A TABELA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.

TABELA MENSAL DE JANEIRO A ABRIL DE 2025

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.259,20 – – – –
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 896,00

A PARTIR DE MAIO DE 2025

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73

TABELA ANUAL DE 2025

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78

Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

COMO DECLARAR O IR 2026?

A declaração do IR poderá ser enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou por sistemas digitais da Receita, como o serviço Meu Imposto de Renda no aplicativo ou site, ou o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

O contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, desde que tenha conta no portal Gov.br, ou importar dados da declaração anterior. Mesmo nos casos em que a declaração vem preenchida, a responsabilidade pelas informações enviadas continua sendo do cidadão.

Para declarar de forma correta, é necessário reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis, como informes de salários ou aposentadoria, extratos bancários, documentos de investimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de compra ou venda de imóveis e veículos.

Especialistas alertam que todos os rendimentos devem ser informados, inclusive valores recebidos por decisões judiciais, aluguéis ou prêmios de apostas esportivas, e que também é preciso declarar rendimentos ou dívidas de dependentes.

Erros em despesas médicas são um dos principais motivos que levam contribuintes à malha fina, especialmente porque os valores precisam coincidir com os dados informados por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para esses profissionais em 2025 e estará integrado à declaração de pessoa física de 2026.

Quem tem direito à restituição precisa acompanhar o calendário da Receita. Recebe antes quem declara primeiro, mas há uma ordem de prioridade, começando por idosos com mais de 80 anos, depois idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda é o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, seguidos pelos demais contribuintes.

QUAIS OS LIMITES DE DEDUÇÃO DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

T LB

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