Quarta-feira, 08/04/26

Relator do trabalho em app regulamenta ‘trabalho autônomo intermediado’ por plataformas

Relator do trabalho em app regulamenta ‘trabalho autônomo intermediado’ por plataformas
Relator do trabalho em app regulamenta ‘trabalho autônomo intermediado’ por – Reprodução

Brasília, 7 – O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de regulamentação do trabalho por aplicativos, estabeleceu uma nova definição para a atividade regulada: “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras de plataforma digital”. No texto original, o parlamentar havia disciplinado o que chamou de “serviços prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”. A mudança consta em novo parecer publicado nesta terça-feira, 7.

O texto também muda a definição dos trabalhadores. Em vez de “trabalhador plataformizado”, o relator passa a prever a figura do “trabalhador autônomo plataformizado por intermédio de plataforma digital”. Essa definição enquadra a pessoa física que executa, em favor dos usuários, por meio de plataforma digital, o transporte remunerado privado individual de passageiros ou a coleta e entrega de bens previamente adquiridos pelo usuário ou selecionados e adquiridos pelo trabalhador autônomo plataformizado.

De acordo com o novo parecer, o trabalho autônomo intermediado por plataforma digital “não cria vínculo empregatício” entre o trabalhador e a empresa. O relator também define que a dedicação exclusiva a uma plataforma digital não caracteriza subordinação.

O texto estabelece que a remuneração bruta do trabalhador é composta pela totalidade dos valores auferidos em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer título durante o mês, e que, para fins previdenciários, as alíquotas de contribuição incidirão sobre 25% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.

O projeto diz ainda que o trabalhador autônomo plataformizado é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social e deverá contribuir para o financiamento da seguridade social, por meio de alíquota de contribuição de 5%, incidente sobre o salário de contribuição, observado o limite máximo do salário de contribuição do RGPS.

O parecer exclui da remuneração bruta a taxa por serviço, pedágios, taxas de uso de via ou estacionamentos indenizados pelo usuários e as gorjetas pagas pelos usuários.

Estadão Conteúdo

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *